De acordo com a legislação, a estrutura de controle na Admin...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, § 2º: "§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
- Quando a questão perguntar pela abrangência do controle da Administração, confira se a alternativa exclui alguma modalidade constitucionalmente reconhecida.
- Lembre que o art. 70 traz controle externo e controle interno, mas o art. 74, § 2º, acrescenta a participação social por meio da legitimidade para denunciar irregularidades.
- Se aparecer menção a Tribunal de Contas como único titular do controle externo, elimine: a Constituição atribui o controle externo ao Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
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