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Q1968093 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


A inobservância de tese firmada em repercussão geral desafia o ajuizamento de reclamação, desde que previamente exauridas as instâncias ordinárias.  

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda a admissibilidade da reclamação no âmbito do Novo CPC, especialmente em face da inobservância de tese firmada em repercussão geral pelo STF. Atenção ao termo “previamente exauridas as instâncias ordinárias”, elemento fundamental para resolver a questão.

2. Legislação Aplicável

O tema é disciplinado pelo CPC, art. 988, § 5º, II:
“É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de… repercussão geral… quando não esgotadas as instâncias ordinárias.”

3. Jurisprudência

O STF reforça: “A reclamação somente é cabível após o esgotamento das instâncias ordinárias” (Rcl 27843 AgR).

4. Explicação do Tema Central

A reclamação serve para garantir a autoridade de decisão vinculante (como a repercussão geral). Contudo, antes de manejá-la, é preciso tentar todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias (primeira e segunda instâncias). Esse requisito impede que a parte “salte” diretamente aos tribunais superiores, respeitando a sistemática recursal.

5. Exemplo Prático

Imagine sentença e acórdão que ignoram tese do STF fixada em repercussão geral. A parte deve recorrer (apelação, embargos etc.). Só após esgotar todos os recursos cabíveis poderá manejar a reclamação ao STF.

6. Justificativa do Gabarito

Correto: O item apresenta exatamente o que exige o CPC e a jurisprudência: só cabe reclamação, quanto à repercussão geral, após o exaurimento das instâncias ordinárias.

7. Estratégias e Pegadinhas

Termos como “desde que previamente exauridas as instâncias ordinárias” são essenciais. Se o item omitisse essa exigência, estaria errado. Fique atento a enunciados imprecisos!

8. Doutrina

Fredie Didier Jr. reforça: “A necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias é requisito para cabimento da reclamação ligada a teses de repercussão geral”.

Resumindo: Reclamação é possível após exaurimento das instâncias ordinárias, garantindo respeito à autoridade de decisões vinculantes do STF.

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Comentários

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Art. 988, § 5º, CPC. É inadmissível a reclamação:

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Tese não é acórdão. A tese é a síntese da ratio decidendi do acórdão, que, por sua vez, fixa as balizas de um precedente. A exigência de exaurimento de instâncias ordinárias se dá em relação à acórdão proferido em sede de repercussão geral. Não há hipótese de cabimento de reclamação para descumprimento de "tese". Até porque não há tese fixada enquanto não transitado em julgado o acórdão.

A questão se desvia da literalidade do art. 988, § 5º do CPC e incorre em um equívoco técnico, ao tratar por sinônimas expressões com conteúdo diverso. Deveria ser anulada.

Não quero ser chato e nem discutir com banca, mas a redação não foi nada técnica. Não poderia prosperar como correta baseada no art. 988, § 5º do CPC.

desde que previamente exauridas as instâncias ordinárias. esse final deixa a questão certa.

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