Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clot...
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda dever de boa-fé e veracidade nas declarações do segurado ao contratar seguro de vida, com ênfase na omissão dolosa de doença preexistente.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 765 – “Os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade...”
Art. 766 – “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”
Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.280.544/PR, entende que o segurado perde o direito à indenização se houver má-fé em omitir doença preexistente que deu causa ao sinistro.
Conceito chave: A boa-fé é requisito legal indispensável no contrato de seguro. A omissão dolosa de informações relevantes gera a perda do direito à garantia. Porém, a seguradora precisa comprovar a má-fé.
Exemplo prático: Imagine que um segurado omite, de má-fé, que tem câncer ao contratar seguro de vida. Caso o falecimento decorra desse câncer, a seguradora poderá recusar a indenização se provar essa omissão dolosa.
Justificando a alternativa correta (E):
A recusa só é válida se demonstrada a má-fé na omissão da doença. A lei exige essa comprovação. “A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.” Assim, a resposta reflete adequadamente a exigência posta pelo art. 766 do CC e pela jurisprudência do STJ.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A seguradora pode se recusar a pagar, sim, caso prove a omissão dolosa.
B) Errada. Não basta a existência da omissão; é essencial a comprovação da má-fé.
C) Errada. Não há perda da relevância da omissão pelo simples decurso de tempo ou pagamento de prêmios (>2 anos). O que importa é a boa-fé.
D) Errada. No caso de má-fé, não se aplica redução proporcional, mas sim perda integral do direito (art. 766 do CC).
Pegadinhas da questão: Atenção à diferença entre omissão culposa e dolosa, e ao fato de que o simples pagamento dos prêmios não afasta o dever de boa-fé. Sempre busque no enunciado se houve "má-fé" comprovada.
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Comentários
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Juris em tese do STJ, edição nº 2: É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob alegação de doença preexistente, se (i) a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e (ii) não comprovou a má-fé.
Gabarito: Letra "E"
Código Civil
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
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