Diferentemente de outros ramos do Direito, o Direito Admini...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”; art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”; art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Como o enunciado cobra princípios administrativos, essas normas afastam B, C e D, porque a publicidade admite exceções, a legalidade vincula a Administração à ordem democrática e a impessoalidade afasta personalização; sobra correta a A, que traduz a formulação clássica da supremacia do interesse público no regime jurídico administrativo.
- Quando a alternativa usar expressões absolutas sobre publicidade, confira se há ressalva constitucional de sigilo; aqui, há.
- Em legalidade administrativa, o critério é submissão da Administração à lei, não autonomia contra a ordem democrática.
- Impessoalidade exclui promoção pessoal e imputação das realizações estatais à pessoa física do agente.
- Se a banca cobrar supremacia do interesse público, ela costuma aceitar a formulação clássica de prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
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