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Q3875220 Direito Administrativo
Diferentemente de outros ramos do Direito, o Direito Administrativo Brasileiro não possui um código único. Por isso, a organização e a harmonização de suas normas são garantidas por meio dos princípios administrativos. Sobre eles, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”; art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”; art. 1º, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Como o enunciado cobra princípios administrativos, essas normas afastam B, C e D, porque a publicidade admite exceções, a legalidade vincula a Administração à ordem democrática e a impessoalidade afasta personalização; sobra correta a A, que traduz a formulação clássica da supremacia do interesse público no regime jurídico administrativo.

Tema central: Princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque expressa a formulação tradicional do princípio da supremacia do interesse público no regime jurídico administrativo: os interesses da coletividade prevalecem sobre os interesses individuais quando juridicamente configurado o interesse público. A própria base registra que essa é a noção clássica cobrada pela banca, suficiente para sustentar o gabarito oficial, ainda que não decorra de literalidade expressa do art. 37 da Constituição.
B
Errada
Está errada porque transforma a publicidade em princípio absoluto. A Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, prevê exceção expressa: o acesso à informação pode ser restringido quando houver sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Logo, não se pode afirmar publicidade “sem exceções”.
C
Errada
Está errada porque inverte o sentido da legalidade administrativa. Pelo art. 37, caput, a Administração obedece ao princípio da legalidade, isto é, está vinculada à lei. E, pelo art. 1º, parágrafo único, “Todo o poder emana do povo”, de modo que a submissão à lei não representa insubordinação à vontade popular, mas atuação conforme a ordem democrática.
D
Errada
Está errada porque contraria o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput. A impessoalidade afasta a atribuição das realizações administrativas à pessoa física do agente público e impede a personalização da atuação estatal. Portanto, as realizações não são juridicamente imputadas ao agente como pessoa física para fins de promoção ou apropriação pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a publicidade como absoluta, inverter a legalidade como se fosse liberdade da Administração contra a lei e confundir impessoalidade com atribuição pessoal dos resultados da atuação administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar expressões absolutas sobre publicidade, confira se há ressalva constitucional de sigilo; aqui, há.
  • Em legalidade administrativa, o critério é submissão da Administração à lei, não autonomia contra a ordem democrática.
  • Impessoalidade exclui promoção pessoal e imputação das realizações estatais à pessoa física do agente.
  • Se a banca cobrar supremacia do interesse público, ela costuma aceitar a formulação clássica de prevalência do interesse coletivo sobre o individual.

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