NÃO é considerada modalidade de licitação prevista na Lei n...

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Q3875219 Direito Administrativo
NÃO é considerada modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 28: "Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo." Como o enunciado pede a opção que NÃO é modalidade de licitação prevista na lei, e "acordo administrativo" não aparece nesse rol expresso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Modalidades de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque diálogo competitivo é modalidade de licitação expressamente prevista no art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021. Portanto, não pode ser a opção que a lei não considera modalidade.
B
Errada
Está errada como resposta porque leilão consta expressamente no art. 28, IV, da Lei nº 14.133/2021 como modalidade de licitação. O confronto direto com o rol legal elimina a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está certa porque a Lei nº 14.133/2021 traz, no art. 28, um rol expresso das modalidades de licitação, e "acordo administrativo" não integra esse rol. O critério jurídico decisivo é a inexistência dessa figura entre as modalidades legalmente previstas.
D
Errada
Está errada como resposta porque pregão consta expressamente no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021 como modalidade de licitação. Logo, não atende ao comando da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre institutos administrativos em geral e modalidades de licitação, além de exigir atenção ao fato de que o diálogo competitivo está expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir modalidades da Lei nº 14.133/2021, confronte diretamente com o rol do art. 28.
  • Trate o art. 28 como enumeração expressa para identificar o que é e o que não é modalidade de licitação.
  • Memorize as cinco modalidades previstas: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

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Lei 14.133/2021

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

 Modalidades de licitação:

Concorrência: é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII).

Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

 Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

 Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

 Referência:  curso “Licitação por Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo”, oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) na plataforma Escola Virtual do Governo (EV.G).

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