Luiz, ao adquirir um produto com vício aparente de qualidade...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 18, § 1º, II, c/c § 3º: "§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (...) § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial." No caso, o enunciado afasta as hipóteses do § 3º; por isso, a restituição imediata só é cabível se o vício não for sanado no prazo de 30 dias.
- Primeiro verifique se o caso se enquadra nas hipóteses do art. 18, § 3º: produto essencial ou reparo capaz de comprometer qualidade, características ou valor.
- Se o enunciado afastar o § 3º, aplique a regra geral: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
- Depois do prazo sem saneamento, o consumidor pode escolher entre as três alternativas do art. 18, § 1º: substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional.
- Não elimine a restituição do rol legal nem trate substituição ou abatimento como únicas opções sem base expressa.
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Comentários
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Regra geral do CDC:
Quando o produto tem vício (defeito de qualidade):
O fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema.
Só depois desses 30 dias, se não resolver, o consumidor pode escolher entre:
- Substituição do produto
- Restituição do dinheiro
- Abatimento proporcional do preço
Mas existem exceções:
O consumidor pode exigir imediatamente uma dessas opções SE:
- o produto for essencial, OU
- o vício for grave a ponto de inviabilizar o conserto, OU
- o conserto comprometer qualidade/valor
Aplicando ao caso da quentão:
O enunciado diz que:
- ❌ Produto não é essencial
- ❌ Conserto é possível
- ❌ Conserto não compromete qualidade nem valor
Ou seja: não entra nas exceções
Por fim:
Luiz NÃO pode exigir imediatamente o dinheiro de volta.
Ele precisa aguardar os 30 dias para o fornecedor tentar resolver.
Só se não for resolvido nesse prazo, aí sim ele pode pedir a restituição.
Amigo do comentário, Márcio, no meu ver a resposta ainda está errada, perceba: apenas poderá exigir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, no caso de o vício não ser sanado no prazo máximo de trinta dias.
Ou seja, mesmo após os 30 dias, ele apenas poderá solicitar a quantia paga. Equivocadamente, pois ele ainda poderia:
Substituição do produto;
Abatimento proporcional do preço;
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