Luiz, ao adquirir um produto com vício aparente de qualidade...

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Q3884634 Direito do Consumidor
Luiz, ao adquirir um produto com vício aparente de qualidade que o torna impróprio ao consumo a que se destina, pretende exigir que o fornecedor restitua imediatamente a quantia paga, monetariamente atualizada. Considerando que o produto não é essencial e que a substituição das suas partes viciadas não compromete a qualidade ou características desse produto, não lhe diminuindo, dessa forma, o valor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, nessa situação, Luiz
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990, art. 18, § 1º, II, c/c § 3º: "§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (...) § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial." No caso, o enunciado afasta as hipóteses do § 3º; por isso, a restituição imediata só é cabível se o vício não for sanado no prazo de 30 dias.

Tema central: Vício do produto e restituição da quantia paga
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui a restituição da quantia paga do conjunto de opções do consumidor. O art. 18, § 1º, II, prevê expressamente essa possibilidade após o vício não ser sanado no prazo máximo de 30 dias. O erro jurídico da alternativa é suprimir uma consequência legal expressa.
B
Errada
Está errada porque afirma que a lei permite imediatamente apenas o abatimento proporcional do preço. O art. 18, § 3º, quando incide, autoriza o uso imediato das alternativas do § 1º como um todo, e não só do inciso III. Além disso, no caso concreto, o § 3º nem sequer se aplica, porque suas hipóteses foram afastadas pelo enunciado.
C
Errada
Está errada porque diz que a lei permite imediatamente apenas a substituição do produto. Juridicamente, o art. 18, § 3º, não restringe o uso imediato a uma única alternativa; ele alcança todas as alternativas do § 1º. E, no caso, essa exceção não incide, pois o produto não é essencial e o reparo não compromete qualidade, características ou valor.
D
Certa
A alternativa D aplica a regra geral do art. 18 do CDC. A restituição da quantia paga integra o rol do § 1º, II, mas esse direito, como regra, surge apenas depois de não sanado o vício no prazo máximo de 30 dias. O uso imediato das alternativas do § 1º depende das hipóteses excepcionais do § 3º. Como o próprio enunciado afasta essas hipóteses — produto não essencial e reparo sem comprometimento da qualidade, características ou valor — Luiz não pode exigir a restituição de imediato; só poderá fazê-lo se o vício não for sanado no prazo legal.
E
Errada
Está errada porque contraria a regra geral do art. 18, § 1º. A restituição imediata da quantia paga não é exigível de plano em qualquer vício; fora das hipóteses excepcionais do § 3º, ela só pode ser exigida depois de não sanado o vício no prazo de 30 dias. Como o enunciado afasta exatamente os pressupostos do § 3º, não há direito à restituição imediata.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a expressão legal "restituição imediata" e a possibilidade de pedir essa restituição imediatamente em qualquer caso. No art. 18, § 1º, a restituição é uma alternativa disponível após o prazo de 30 dias sem saneamento; o pedido imediato só ocorre nas hipóteses taxativas do § 3º, que o enunciado afastou expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o caso se enquadra nas hipóteses do art. 18, § 3º: produto essencial ou reparo capaz de comprometer qualidade, características ou valor.
  • Se o enunciado afastar o § 3º, aplique a regra geral: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício.
  • Depois do prazo sem saneamento, o consumidor pode escolher entre as três alternativas do art. 18, § 1º: substituição, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional.
  • Não elimine a restituição do rol legal nem trate substituição ou abatimento como únicas opções sem base expressa.

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Comentários

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Regra geral do CDC:

Quando o produto tem vício (defeito de qualidade):

O fornecedor tem até 30 dias para consertar o problema.

depois desses 30 dias, se não resolver, o consumidor pode escolher entre:

  1. Substituição do produto
  2. Restituição do dinheiro
  3. Abatimento proporcional do preço

Mas existem exceções:

O consumidor pode exigir imediatamente uma dessas opções SE:

  • o produto for essencial, OU
  • o vício for grave a ponto de inviabilizar o conserto, OU
  • o conserto comprometer qualidade/valor

Aplicando ao caso da quentão:

O enunciado diz que:

  • ❌ Produto não é essencial
  • ❌ Conserto é possível
  • ❌ Conserto não compromete qualidade nem valor

Ou seja: não entra nas exceções

Por fim:

Luiz NÃO pode exigir imediatamente o dinheiro de volta.

Ele precisa aguardar os 30 dias para o fornecedor tentar resolver.

Só se não for resolvido nesse prazo, aí sim ele pode pedir a restituição.

Amigo do comentário, Márcio, no meu ver a resposta ainda está errada, perceba: apenas poderá exigir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, no caso de o vício não ser sanado no prazo máximo de trinta dias.

Ou seja, mesmo após os 30 dias, ele apenas poderá solicitar a quantia paga. Equivocadamente, pois ele ainda poderia:

Substituição do produto;

Abatimento proporcional do preço;

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