Considerando a classificação de receitas públicas a partir d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 9º: "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades." A alternativa B é a que melhor se ajusta a esse conceito, ao tratar de arrecadação tributária vinculada ao patrimônio do particular.
- Se a alternativa falar em tributos, o primeiro filtro é o art. 9º da Lei nº 4.320/1964: tributo é receita derivada.
- Se o ingresso vier de dívida ou alienação de bens, confronte com o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964: tende a ser receita de capital, não derivada.
- Receita derivada depende de poder de império sobre o patrimônio do particular; exploração de bens públicos e lucros societários apontam para receita originária.
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Comentários
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receita derivada (poder de império) -> oriunda de tributos
receita originária (patrimoniais) - > oriunda da exploração do patrimônio do Estado
“As receitas ou ingressos públicos comportam diferentes categorizações, entre as quais a que diferencia receitas originárias e derivadas, sendo estas útimas obtidas a partir do exercício do poder de império do Estado, tal qual a arrecadação de impostos e outros tributos.” (FCC/2025)
Gabarito: letra B.
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