Considerando a classificação de receitas públicas a partir d...

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Q3884632 Direito Financeiro
Considerando a classificação de receitas públicas a partir de sua origem, tem-se que as denominadas receitas derivadas são obtidas a partir de
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 9º: "Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades." A alternativa B é a que melhor se ajusta a esse conceito, ao tratar de arrecadação tributária vinculada ao patrimônio do particular.

Tema central: Receita pública derivada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque operações de crédito e financiamentos decorrem de constituição de dívida, e securitização de créditos é mecanismo financeiro. Pela Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º, recursos oriundos de constituição de dívidas são receitas de capital, não receitas derivadas tributárias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve a arrecadação de tributos, que a Lei nº 4.320/1964 qualifica como receita derivada. O enquadramento decorre do poder de império estatal sobre o patrimônio do particular, e não de exploração patrimonial, alienação de bens ou endividamento.
C
Errada
Está errada porque a alienação de ativos públicos corresponde à conversão, em espécie, de bens e direitos do Estado. Esse ingresso se enquadra como receita de capital, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964, e não como receita derivada fundada no poder de império.
D
Errada
Está errada porque exploração econômica do patrimônio público, concessões e arrendamentos geram receita proveniente do aproveitamento patrimonial estatal. O critério jurídico decisivo é que isso não decorre de imposição tributária sobre o particular, mas de receita originária.
E
Errada
Está errada porque dividendos e participações nos lucros resultam da posição do Estado como sócio ou acionista. Trata-se de ingresso patrimonial, sem coercitividade tributária, incompatível com o conceito de receita derivada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação quanto à origem da receita (originária x derivada) e receitas que apenas geram ingresso financeiro relevante, como operações de crédito, alienação de bens ou resultados patrimoniais. O ponto decisivo não é haver entrada de recursos, mas se ela decorre do poder de império e da arrecadação tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em tributos, o primeiro filtro é o art. 9º da Lei nº 4.320/1964: tributo é receita derivada.
  • Se o ingresso vier de dívida ou alienação de bens, confronte com o art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/1964: tende a ser receita de capital, não derivada.
  • Receita derivada depende de poder de império sobre o patrimônio do particular; exploração de bens públicos e lucros societários apontam para receita originária.

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receita derivada (poder de império) -> oriunda de tributos

receita originária (patrimoniais) - > oriunda da exploração do patrimônio do Estado

“As receitas ou ingressos públicos comportam diferentes categorizações, entre as quais a que diferencia receitas originárias e derivadas, sendo estas útimas obtidas a partir do exercício do poder de império do Estado, tal qual a arrecadação de impostos e outros tributos.” (FCC/2025)

Gabarito: letra B.

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