O serviço de inspeção estadual – SIE, do estado da Bahia, po...

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Q2510929 Legislação Estadual
O serviço de inspeção estadual – SIE, do estado da Bahia, por meio da diretoria de inspeção de produtos de origem agropecuária (DIPA), possui a responsabilidade de realizar a inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal quanto aos seus aspectos higiênicos e sanitários, além dos aspectos tecnológicos, contribuindo assim para a oferta de produtos seguros e com qualidade ao consumo humano. Sobre a Inspeção post mortem de rotina dos animais, ela deve obedecer a uma sequência, respeitando as particularidades de cada espécie.

Assinale a ordem correta que descreve a sequência de rotina de inspeção post mortem realizada nos animais, de acordo com o Decreto nº 15.004, de 26 de março de 2014.

( ) Exame da cavidade abdominal, órgãos e linfonodos correspondentes.
( ) Exame da cabeça, músculos mastigadores, língua, tonsilas, glândulas salivares e linfonodos correspondentes.
( ) Exame geral da carcaça, serosas e linfonodos cavitários e intramusculares superficiais e profundos acessíveis, além da avaliação das condições gerais da carcaça.
( ) Exame da cavidade torácica, órgãos e linfonodos correspondentes.
( ) Observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue por ocasião da sangria e durante o exame de todos os órgãos, nos casos em que a Inspeção local julgar necessário em razão de observações do exame ante mortem. 
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do procedimento de inspeção post mortem de rotina do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) da Bahia, conforme o Decreto nº 15.004/2014. O objetivo é garantir que produtos de origem animal estejam adequados ao consumo, observando sequência prevista em lei para inspeção dos animais abatidos.

2. Fundamentação Legal:
Decreto nº 15.004/2014, Art. 119:
“A inspeção post mortem de rotina deve obedecer à seguinte sequência, respeitadas as particularidades de cada espécie: I - Observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue... II - Exame de cabeça, músculos mastigadores, língua, tonsilas, glândulas salivares... III - Exame da cavidade abdominal... IV - Exame da cavidade torácica... V - Exame geral da carcaça...”

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O conhecimento sobre a sequência correta garante a detecção de alterações patológicas e contaminações, protegendo a saúde do consumidor. Por exemplo, se ao realizar a sangria (I), notar cor alterada do sangue, todos os passos seguintes ganham foco redobrado.

4. Alternativa Correta:
A) 3 – 2 – 5 – 4 – 1.
- (3) Cabeça e anexos (II) - (2) Cavidade abdominal (III) - (5) Carcaça geral (V) - (4) Cavidade torácica (IV) - (1) Sangue (I)
A alternativa segue exatamente a ordem do art. 119 do decreto, incorporando a sequência exigida.

5. Análise das Alternativas Incorretas:
As demais alternativas (B, C, D, E) trocam a ordem dos exames, contrariando o decreto. Por exemplo, colocar o exame do sangue por último (quando deve ser realizado no início) é erro comum, evidenciando o desconhecimento da norma.
Dica: Leia atentamente cada item e relacione à ordem do artigo de lei. Questões assim costumam usar pegadinhas invertendo elementos próximos ou trazendo termos similares.

6. Doutrina de Apoio:
Segundo Marcia Seixas De Castro-Bader, “seguir rigorosamente a sequência do exame post mortem é essencial para identificar doenças e garantir segurança alimentar”.

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