Com relação às atribuições e responsabilidades do Presidente...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Poder Executivo: Competências do Presidente da República
Análise do Tema:
A questão aborda as atribuições e responsabilidades do Presidente da República, tema recorrente em provas para Analista Judiciário. O ponto central é a competência privativa do Presidente no âmbito do Poder Executivo federal.
Legislação Aplicável:
A alternativa correta apoia-se diretamente na Constituição Federal de 1988, art. 84, XXII:
“Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.”
Jurisprudência:
O STF reafirma tal competência privativa (ADI 4.917), ressalvando que encontra limites em previsão legal e controle parlamentar subsequente.
Doutrina:
Como destaca José Afonso da Silva, cabe ao Presidente, na condição de chefe de Estado, permitir o trânsito ou permanência de forças estrangeiras, ato que reforça sua primazia em assuntos internacionais.
Exemplo Prático:
Imagine que o Exército de outro país necessite cruzar o Brasil para participar de exercícios militares. Compete exclusivamente ao Presidente da República autorizar essa passagem, de acordo com a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C reproduz exatamente a previsão constitucional, demonstrando conhecimento específico exigido para o cargo. É importante memorizar o caráter privativo dessa competência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A autorização para julgamento do Presidente depende de autorização de dois terços da Câmara, e não dois quintos, conforme art. 86, §1º, CF.
B) Erro: A prestação de contas é anual e deve ser feita dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, não trimestral e nem em 30 dias (art. 49, IX, CF).
D) Erro: O julgamento do Presidente em infrações penais comuns compete ao STF, não ao STJ (art. 102, I, b, CF); também há erro sobre a suspensão.
E) Erro: A suspensão das funções ocorre após o recebimento da acusação pelo Senado, não pela Câmara (art. 86, §1º, II, CF).
Pegadinha:
Fique atento à literalidade dos dispositivos constitucionais! Erros em números fracionários, prazos ou nomes de órgãos frequentemente derrubam candidatos desatentos.
Resumo: A alternativa C está correta pois reproduz fielmente a competência privativa do Presidente da República, segundo o art. 84, XXII da CF. Isso evidencia a importância de dominar a letra da Constituição para evitar armadilhas comuns em concursos.
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Comentários
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Realmente a admissão para acusação do Presidente da República é feita na Câmara dos Deputados e o julgamento é no STF por infração penal comum e no Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Porém, para admissão da acusação, a Câmara precisa votar com uma maioria qualificada de dois terços dos votos a favor da acusação.
CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) Errado
As contas que devem ser prestadas pelo Presidente da República são sim enviadas ao Congresso Nacional, porém, a prestação de contas é feita anualmente e dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
CF, Art. 84
...
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
c) Correto
Há 2 situações diferentes para admitir que forças estrangeiras possam transitar em território nacional ou nele permanecerem temporariamente.
1ª - É competência do Presidente da República permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem em nosso territória. (CF, Art. 84, XXII)
CF, Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
...
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
2ª - Quando a situação não estiver prevista em lei complementar (no caso, a lei complementar citada acima). Nesse caso, compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo nosso território ou nele permaneçam temporariamente. (CF, Art. 49, II)
CF, Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
...
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
É verdade que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime. Porém, como quem julga o Presidente nas infrações penais comuns é o STF, então para que ele fique suspenso a denúncia ou queixa-crime tem que ser recebida no STF e não no STJ, como diz a questão.
CF, Art. 86,
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
e) Errado
Sim, o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, ficará suspenso após instauração do processo. Porém, pelo mesmo motivo da alternativa anterior, o órgão competente para julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal, portanto, para que o Presidente fique suspenso de suas funções após instauração do processo, esse processo precisa ser instaurado no órgão correto, que nesse caso é o Senado Federal e não a Câmara dos Deputados, que apenas autoriza a instauração.
CF, Art. 86
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
...
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Deus seja louvado!
Bons estudos a todos nós!
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
A) ART.86 CF
ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO AO JULTAMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
B) ART. 84 INC. XXIV
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
(...)
XXIV - PRESTAR, ANUALMENTE, AO CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.
C) ART. 84 INC. XXII (CORRETA!)
COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
(...)
XXII - PERMITIR, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR, QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITORIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE.
D) e E) ART. 86, PAR 1o., INC I e II
O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
I - NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA CRIME PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
II - NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL.
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