Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municip...

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Q3875214 Legislação Municipal
Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municipal nº 657/2005, analisar os itens.

I. Somente podem ser criados para encargos de direção, chefia ou assessoramento.
II. Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público.
III. São destinados exclusivamente ao Magistério Municipal.

Está CORRETO o que se afirma: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005 (Município de Vespasiano Corrêa/RS), art. 3º, § 2º: "Somente poderão ser criados cargos de Provimento em Comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, será destinado aos servidores de carreira." À vista disso, apenas o item I está correto; os itens II e III estão em desacordo com a lei.

Tema central: Cargos em comissão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas o item I coincide com o comando expresso do art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 657/2005: cargos em comissão somente podem ser criados para direção, chefia ou assessoramento. Já o item II contraria a regra de que cargo em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público, pois essa exigência é ressalvada para esse tipo de cargo. E o item III não encontra amparo legal, porque a menção ao Magistério Municipal está no art. 3º, § 1º — "A investidura em cargo do Magistério Municipal será por concurso de provas e títulos." — norma que trata de cargo do magistério, não de exclusividade dos cargos em comissão.
B
Errada
Incorreta porque depende da veracidade do item II, e o item II é juridicamente falso. A base é expressa ao afirmar que cargo em comissão não depende de aprovação prévia em concurso público, sendo exceção à regra geral do concurso. Portanto, não há como considerar correta alternativa fundada apenas no item II.
C
Errada
Incorreta porque mistura um item verdadeiro com um falso. O item I está correto pelo art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 657/2005, mas o item III está errado: a lei não estabelece que cargos em comissão sejam destinados exclusivamente ao Magistério Municipal. Ao contrário, o art. 3º, § 1º apenas dispõe que a investidura em cargo do Magistério Municipal será por concurso de provas e títulos, o que não transforma cargos em comissão em cargos exclusivos desse quadro.
D
Errada
Incorreta porque os dois itens que a compõem são falsos. O item II é incompatível com a disciplina dos cargos em comissão, cujo provimento não está sujeito a concurso público. O item III também é falso, pois inexiste na Lei Municipal nº 657/2005 previsão de exclusividade dos cargos em comissão ao Magistério Municipal; a regra do magistério trata de concurso para esse cargo específico, não da natureza ou destinação dos cargos em comissão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três regimes distintos: cargo em comissão, cargo efetivo e cargo do Magistério Municipal. Também induziu ao erro ao usar a referência a servidores de carreira e ao magistério como se isso significasse exigência de concurso ou exclusividade do quadro.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma falar em direção, chefia ou assessoramento, isso aponta para a limitação material típica dos cargos em comissão.
  • Não confunda destinação parcial a servidores de carreira, nos casos legais, com exigência de concurso público para provimento do cargo em comissão.
  • Quando a lei tratar do Magistério Municipal por concurso de provas e títulos, verifique se está falando de cargo do magistério, e não de cargo em comissão.
  • Em alternativas combinadas, basta um dos itens ser juridicamente falso para eliminar a opção.

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