Sobre cargos em comissão, em conformidade com a Lei Municip...
I. Somente podem ser criados para encargos de direção, chefia ou assessoramento.
II. Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público.
III. São destinados exclusivamente ao Magistério Municipal.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 657/2005 (Município de Vespasiano Corrêa/RS), art. 3º, § 2º: "Somente poderão ser criados cargos de Provimento em Comissão para atender encargos de direção, chefia ou assessoramento, e seu provimento, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, será destinado aos servidores de carreira." À vista disso, apenas o item I está correto; os itens II e III estão em desacordo com a lei.
- Se a norma falar em direção, chefia ou assessoramento, isso aponta para a limitação material típica dos cargos em comissão.
- Não confunda destinação parcial a servidores de carreira, nos casos legais, com exigência de concurso público para provimento do cargo em comissão.
- Quando a lei tratar do Magistério Municipal por concurso de provas e títulos, verifique se está falando de cargo do magistério, e não de cargo em comissão.
- Em alternativas combinadas, basta um dos itens ser juridicamente falso para eliminar a opção.
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