Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, entre as c...

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Q3875212 Direito Constitucional

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, entre as competências do Município, no exercício de sua autonomia, está:



I. Administrar seus bens e dispor de sua aplicação.


II. Expedir decretos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.


III. Arrecadar todos os tributos que incidam sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território.



Está CORRETO o que se afirma:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município, dispositivo de competências municipais/autonomia municipal: “administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação; ... expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse; ... instituir e arrecadar os tributos de sua competência”. Aplicando literalmente ao caso, os itens I e II coincidem com competências municipais expressas, enquanto o item III erra ao ampliar a competência tributária para todos os tributos incidentes sobre domiciliados no território, quando a Lei Orgânica a limita aos tributos de competência do Município.

Tema central: Competências do Município
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item II, apesar de a Lei Orgânica prever expressamente a competência de “expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse”. O erro jurídico da alternativa é negar competência normativa local que o texto orgânico afirma.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item I, embora a Lei Orgânica atribua ao Município a competência de “administrar seus bens” e “dispor de sua aplicação”. O erro jurídico está em desconsiderar competência administrativa patrimonial expressa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Lei Orgânica. O item I corresponde à competência municipal de administrar seus bens e dispor de sua aplicação. O item II também está de acordo com o texto orgânico, que autoriza o Município a expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse. Já o item III contraria o limite jurídico expresso da competência tributária municipal, que alcança apenas os tributos de sua competência, e não todos os tributos incidentes sobre pessoas domiciliadas no território municipal.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item III. A Lei Orgânica não autoriza o Município a arrecadar todos os tributos incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território; o texto correto é “instituir e arrecadar os tributos de sua competência”. O critério territorial do domicílio do contribuinte não amplia a titularidade da competência tributária municipal.
Pegadinha da questão
A banca trocou a fórmula correta “tributos de sua competência” por uma formulação ampliativa falsa: “todos os tributos que incidam sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território”. A confusão explorada foi entre localização territorial do contribuinte e titularidade da competência tributária.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira se o item reproduz a literalidade da Lei Orgânica: administrar bens e expedir decretos de interesse local costumam ser competências expressas.
  • Em matéria tributária, elimine formulações que falem em “todos os tributos” sem ressalva: o Município só institui e arrecada os tributos de sua competência.
  • Quando a alternativa usar critério territorial para ampliar poder tributário, confronte com a regra de titularidade da competência, não com o local do domicílio do contribuinte.

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Comentários

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O erro da alternativa III está na palavra “todos”.

O Município não pode arrecadar todos os tributos que incidam sobre pessoas físicas ou jurídicas no seu território.

Ele só pode instituir e arrecadar os tributos de sua competência, previstos na Constituição.

Exemplos de tributos municipais:

  • IPTU
  • ISS
  • ITBI

❌ Já tributos como:

  • IR (Imposto de Renda) → da União
  • ICMS → do Estado

Mesmo que a pessoa more no município, quem cobra é outro ente federativo.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

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