Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, entre as c...
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, entre as competências do Município, no exercício de sua autonomia, está:
I. Administrar seus bens e dispor de sua aplicação.
II. Expedir decretos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
III. Arrecadar todos os tributos que incidam sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território.
Está CORRETO o que se afirma:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município, dispositivo de competências municipais/autonomia municipal: “administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação; ... expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse; ... instituir e arrecadar os tributos de sua competência”. Aplicando literalmente ao caso, os itens I e II coincidem com competências municipais expressas, enquanto o item III erra ao ampliar a competência tributária para todos os tributos incidentes sobre domiciliados no território, quando a Lei Orgânica a limita aos tributos de competência do Município.
- Em competência municipal, confira se o item reproduz a literalidade da Lei Orgânica: administrar bens e expedir decretos de interesse local costumam ser competências expressas.
- Em matéria tributária, elimine formulações que falem em “todos os tributos” sem ressalva: o Município só institui e arrecada os tributos de sua competência.
- Quando a alternativa usar critério territorial para ampliar poder tributário, confronte com a regra de titularidade da competência, não com o local do domicílio do contribuinte.
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Comentários
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O erro da alternativa III está na palavra “todos”.
O Município não pode arrecadar todos os tributos que incidam sobre pessoas físicas ou jurídicas no seu território.
Ele só pode instituir e arrecadar os tributos de sua competência, previstos na Constituição.
Exemplos de tributos municipais:
- IPTU
- ISS
- ITBI
❌ Já tributos como:
- IR (Imposto de Renda) → da União
- ICMS → do Estado
Mesmo que a pessoa more no município, quem cobra é outro ente federativo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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