O artigo 15 da Lei Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 est...
I.Organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
II.Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde.
III.Elaboração e atualização periódica do plano de saúde.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 15, caput, incisos IV, V e VIII: “Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;”. Como os itens I, II e III reproduzem exatamente esses incisos, todos constituem atribuições comuns dos entes federativos no SUS, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão citar atribuições comuns no SUS, confira primeiro o art. 15 da Lei nº 8.080/1990.
- Se o enunciado reproduzir a redação legal, resolva por confronto literal entre os itens e os incisos do artigo.
- Não exclua um item só porque parece matéria típica de um ente federativo; o caput do art. 15 trata de atribuições comuns.
- Diferencie o rol do art. 15 das competências específicas dos arts. 16, 17 e 18.
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Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;
VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
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