O aviso prévio é um direito de via dupla que permite ao emp...

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Q3452871 Direito do Trabalho
O aviso prévio é um direito de via dupla que permite ao empregador e ao empregado informar com antecedência a intenção de cessar o contrato de trabalho.

Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.506/2011, art. 1º e parágrafo único: "Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias." A alternativa E reproduz essa disciplina legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Aviso prévio proporcional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que a multa de 40% do FGTS deve considerar a projeção do aviso prévio indenizado na base de cálculo. A base informa entendimento consolidado do TST em sentido oposto: essa projeção é desconsiderada, por ausência de previsão legal.
B
Errada
Está errada porque restringe os efeitos rescisórios ao prazo legal de 30 dias, mesmo quando a norma coletiva concede aviso prévio de 60 dias e não limita seus efeitos. Segundo o entendimento dominante do TST indicado na base, nessa hipótese o prazo integral deve ser computado no tempo de serviço e repercutir nas verbas rescisórias.
C
Errada
Está errada porque cria uma exceção específica para afastar o direito às diferenças decorrentes de reajuste coletivo no curso do aviso prévio, mas a base afirma que não existe, como regra geral, exceção legal com essa redação. A formulação da alternativa não encontra amparo no regime legal geral do aviso prévio proporcional nem em entendimento consolidado apontado na base.
D
Errada
Está errada porque sustenta, de forma categórica, que o aviso prévio é indevido na despedida indireta. A base registra que não há entendimento consolidado do TST afirmando essa exclusão absoluta, de modo que a assertiva é juridicamente incompatível com o tratamento jurisprudencial indicado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a disciplina legal vigente: o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, limitado a 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias. Esse é exatamente o conteúdo do art. 1º e do parágrafo único da Lei nº 12.506/2011.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre 60 dias adicionais e 90 dias totais: a Lei nº 12.506/2011 não fixa 90 dias de acréscimo, mas 30 dias básicos mais até 60 dias adicionais, perfazendo até 90 dias no total.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de aviso prévio proporcional, confira primeiro a literalidade da Lei nº 12.506/2011: 30 dias até 1 ano e mais 3 dias por ano, até 60 dias adicionais.
  • Não confunda limite adicional com limite total: o máximo adicional é 60 dias; o total máximo é 90 dias.
  • Em alternativas sobre efeitos do aviso prévio, se houver menção a FGTS ou a norma coletiva ampliando prazo, verifique se a assertiva respeita o entendimento consolidado do TST indicado na base.

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Gabarito: Letra "E"

Lei nº 12.506/2011, art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Análise das demais alternativas:

A) OJ-SDI1-42 FGTS. MULTA DE 40%

II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

B) OJ-SDI1-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

C) CLT, art. 487, § 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

D) Na rescisão indireta cabe os mesmos direitos previstos à dispensa sem justa causa, incluído, portanto, o aviso prévio.

CLT, art. 487, § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

sempre lembrar:

Corrente majoritária / lei do aviso prévio:

  • trabalho inferior a um ano - 30 dias
  • trabalhou 1 ano completo - 33 dias + 3 dias por cada ano subsequente;

Corrente minoritária / FCC:

  • trabalho inferior a um ano - 30 dias
  • trabalhou 1 ano completo - 30 dias
  • trabalhou 2 anos - 33 dias + 3 dias por ano.

Rescisão indireta o aviso prévio é DEVIDO e INDENIZÁVEL.

PGE MT/TO

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