Sobre a duração do trabalho, suas jornadas e intervalos, as...

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Q3452869 Direito do Trabalho
Sobre a duração do trabalho, suas jornadas e intervalos, assinale a alternativa correta. 
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Comentário da Questão – Direito do Trabalho: Duração do Trabalho, Jornadas e Intervalos

1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige conhecimento sobre jornada de trabalho, compensação, banco de horas, e integração de horas extras em repouso semanal remunerado, focando em legislação, doutrina e jurisprudência consolidada.

2. Legislação e Jurisprudência Aplicável:
Destacam-se:
- CLT, Art. 66 – intervalo interjornada de 11h;
- CLT, Art. 71 – intervalo intrajornada mínimo de 1h para jornadas acima de 6h;
- CF, Art. 7º, XIII – máximo de 8h diárias/44 semanais;
- OJ 394 SDI-1 TST – integração do repouso semanal remunerado;
- Súmula 423 TST – turnos de revezamento;
- Súmula 85 TST – banco de horas.

3. Tema Central:
Compreende os efeitos da compensação de jornada, limites constitucionais e reflexos remuneratórios legais, além de como as horas extras impactam em outras parcelas salariais.

4. Exemplo Prático:
Se um empregado faz horas extras habituais, elas integrarão sua base de cálculo do repouso semanal remunerado (RSR). Posteriormente, isso afeta férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS – exatamente conforme a OJ 394 SDI-1 do TST, sem configuração de bis in idem.

5. Justificativa da Correta (D):
A alternativa D reflete a posição consolidada do TST e a doutrina de Maurício Godinho Delgado. Segundo a OJ 394, a integração do valor do repouso semanal remunerado majorado por horas extras nas demais verbas salariais não configura ilegalidade. Isso garante ampla proteção ao trabalhador e efeito cascata nas verbas rescisórias.

6. Por que as demais estão incorretas:

A) Errada. O banco de horas é compatível com a CF, desde que respeitados requisitos legais (Súmula 85 TST).

B) Errada. Em turnos ininterruptos de revezamento, jornada superior a 8h é nula, mas apenas se não houver lei específica. Acordo coletivo pode admitir, se autorizado (Súmula 423 TST).

C) Errada. O intervalo de 1h após 6h é intrajornada (CLT, art. 71), não interjornada. Intervalo interjornada é de 11h (CLT, art. 66).

E) Errada. A CLT trata regras de duração, jornada e intervalos como normas de saúde/higiene e segurança (CLT, art. 71 e art. 66).

Dica de Prova: Atenção a termos como “interjornada/intrajornada” e à diferenciação entre limites legais versus flexibilizações negociais.

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Gabarito: Letra "D"

OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. (nova redação - IncJul-gRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023)

I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;

II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

Análise das demais alternativas:

A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. “BANCO DE HORAS” NEGATIVO. HORAS NÃO TRABALHADAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULAS QUE PERMITEM DESCONTOS DOS VALORES CORRESPONDENTES AO FINAL DE 12 MESES OU POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO EMPREGADO OU MOTIVADA. VALIDADE. (...) 5. A instituição de “banco de horas” com a possibilidade de desconto do tempo injustificadamente não trabalhado ao final de cada período de 12 (doze) meses ou nas verbas rescisórias em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa, por si só, não é incompatível com a Constituição Federal, tratado internacional ou norma de medicina e segurança do trabalho (PROCESSO Nº TST-RR - 116-23.2015.5.09.0513).

B) SÚMULA Nº 423/TST - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

C) CLT, art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

E) CLT, art. 611-B, Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 

Lembrando que recentemente o TST (SDI-1) considerou válida norma coletiva que estabelecia jornada superior a 8 horas em turno ininterrupto de revezamento.

"AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se a validade de norma coletiva que estabeleceu a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A Eg. 5ª Turma considerou válido o ajuste, com amparo no tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF. Com efeito, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é de validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical. Dessa forma, a adoção de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de trabalho superior a oito horas é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido" (Ag-E-Ag-RR-10838-96.2018.5.03.0087, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/05/2025).

O erro da letra C está em trocar intervalo intrajornada por intervalo interjornada

ERRO DA C

inTRAjornada - Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

inTERjornada - Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

IntrAjornada = horário que o funcionário sai pro Almoço = 15m a cada 4h , 1h após 6h de trabalho (pode ser reduzido até 30m)

IntErjonarda = Quando o funcionário vai Embora = 11 horas

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