Leia atentamente o trecho a seguir: “Não poderão disputar li...

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Q3449487 Direito Administrativo

Leia atentamente o trecho a seguir: 


“Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 


Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja _______, _______, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável _______ ou _______, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.” 



Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a alternativa que não complete corretamente uma das lacunas.

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Gabarito: C) Contratado.

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda a vedação à participação em licitações de empresas envolvidas na elaboração do projeto básico ou executivo, conforme a Lei nº 14.133/2021 (lei de licitações). O artigo central é o Art. 14, II:
“Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: [...] II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.”

2. Tema central:

O objetivo é garantir isonomia, evitar conflito de interesse e assegurar a imparcialidade no procedimento licitatório — impedindo que quem elaborou o projeto possa concorrer na execução.

3. Exemplo prático:

Imagine a empresa X que elaborou o projeto básico de uma obra pública. Se ela ou empresa na qual seu responsável técnico seja dirigente tentar participar da licitação para executar a obra, isso não será permitido.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C) Contratado está correta como resposta à pergunta porque “contratado” NÃO aparece entre as vedações da lei. O dispositivo fala em “dirigente”, “gerente”, “controlador”, “acionista”, “detentor de mais de 5% do capital com direito a voto”, “responsável técnico” ou “subcontratado”. Não fala de “contratado”.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Dirigente: Citado expressamente na lei.
  • B) Gerente: Citado expressamente na lei.
  • D) Técnico: A lei fala em “responsável técnico”.
  • E) Subcontratado: Citado expressamente na lei.

6. Estratégia e pegadinhas:

Leia sempre atentamente a redação da lei. Questões assim costumam inserir termos parecidos — como “contratado” em vez de “responsável técnico” — para confundir o candidato.

7. Doutrina e jurisprudência:

Marçal Justen Filho reforça a importância dessa vedação, garantindo a imparcialidade. O TCU (Acórdão 1823/2017) também destaca esse entendimento.

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Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 

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