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Q3884618 Direito Administrativo
O deferimento do pedido de concessão de uma gratificação em favor de um servidor baseou-se em informações improcedentes, uma vez que o requerente não tinha completado o tempo de serviço necessário para tanto. O cenário fático apresentado indica 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como a gratificação foi deferida com base em pressuposto fático improcedente — o servidor não havia completado o tempo de serviço exigido — há vício de motivo, que é vício de legalidade; por isso, a consequência jurídica é a anulação do ato, fundamento que sustenta a alternativa B.

Tema central: Vício de motivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque convalidação não alcança esse defeito. Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Aqui não há defeito sanável do ato; a gratificação foi concedida sem o preenchimento do requisito material legal de tempo de serviço, o que compromete o próprio motivo do ato.
B
Certa
A alternativa B acerta ao identificar que o ato concessivo se baseou em fato inexistente para a incidência da norma: o requisito objetivo de tempo de serviço não estava preenchido. Isso caracteriza vício de motivo, porque o suporte fático adotado pela Administração era improcedente. Sendo ilegal o ato, aplica-se a regra do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, impondo sua anulação, e não revogação. A ressalva temporal da alternativa deve ser compreendida à luz do art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." — embora a alternativa use de forma imprecisa a expressão "prazo prescricional".
C
Errada
Está errada porque a anulação não depende de decisão judicial. Pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, a própria Administração deve anular seus atos ilegais no exercício da autotutela. Além disso, o vício narrado no caso não é desvio de finalidade, mas vício de motivo, pois o problema está no pressuposto fático inexistente utilizado para deferir a vantagem.
D
Errada
Está errada porque revogação não é o instrumento jurídico cabível para desfazer ato ilegal. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 distingue as hipóteses: ato ilegal deve ser anulado; revogação só cabe por conveniência e oportunidade em relação a ato válido. Como o ato foi praticado com vício de motivo, o desfazimento é por anulação, não por revogação.
E
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve vício de competência. Nada indica que a autoridade era incompetente para conceder a gratificação. O defeito identificado é outro: a concessão foi fundada em informação improcedente sobre o tempo de serviço, o que caracteriza vício de motivo, e não vício de competência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação e, ao mesmo tempo, tentou deslocar o defeito do ato para outros elementos, como competência ou finalidade. O núcleo correto era perceber que a inexistência do tempo de serviço exigido torna falso o pressuposto fático do ato, configurando vício de motivo e exigindo anulação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato foi praticado com base em fato inexistente ou improcedente, identifique primeiro o elemento atingido: em regra, é vício de motivo.
  • Ato ilegal se desfaz por anulação; revogação só incide sobre ato válido por conveniência e oportunidade.
  • Convalidação exige defeito sanável; ausência de requisito legal para a concessão do benefício não é vício sanável do ato concessivo.
  • Em atos favoráveis ao administrado, lembre do art. 54 da Lei nº 9.784/1999: a limitação temporal para anulação administrativa é decadencial, ainda que a alternativa use terminologia imprecisa.

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Comentários

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Eu errei mas creio que a justificativa seja:

O motivo é falso, o ato deve ser anulado. Em regra, atos nulos podem ser anulados a qualquer tempo mas, nesse caso, como a questão não falou em má-fé do Requerente e o ato gerou efeitos benéficos para o requerente, o prazo prescricional é de 05 anos a contar da data da chegada dos autos ao TC.

Prazo PRESCRICIONAL?? 0_0

O motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para o ato. Se a informação é improcedente (o servidor não tinha o tempo necessário), o motivo é inexistente ou falso.

prazo prescricional = 5 anos

O prazo não seria decadencial?

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