Tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Jus...
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Inicialmente, cumpre atentar ao fato de que a questão deve ser respondida à luz da jurisprudência do STJ. Pois bem.
A) INCORRETA. O item “9” da Jurisprudência em Teses n. 89 do STJ preconiza que “Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.”
B) CORRETA. O item “4” da Jurisprudência em Teses n. 89 do STJ dispõe que “É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.”
C) INCORRETA. O item “14” da Jurisprudência em Teses n. 89 do STJ determina que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.”
D) INCORRETA. O item “5” da Jurisprudência em Teses n. 89 do STJ preconiza que “É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.”
E) INCORRETA. O item “7” da Jurisprudência em Teses n. 89 do STJ dispõe que “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/ STJ).”
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B”.
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Comentários
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A) Excepcionalmente, admite-se o conhecimento da impetração de mandado de segurança nos tribunais de justiça para fins de exercício do controle de competência dos juizados especiais.
STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 70.750-MS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 8/5/2023 (Info 777).
B) Segundo o Superior Tribunal de Justiça é da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais. Jurisprudência em Teses – Edição nº 89. Gab.
C) Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, é cabível o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça
d) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.
E) Tratando-se de divergência entre tumar recursais do mesmo estado, o pedido de uniformalização deve ser interpretado em reunião conjunta das turma em conflito.
c)
Não é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ.
STJ. 1ª Seção. Rcl 42.409-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/06/2022 (Info 743).
e)
Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Jurisprudencia em teses do STJ, ed. 89
A - item 9
B - item 4
C - item 14
D - item 5
E - item 7
Todas estão erradas né???
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