Caso determinado município pretenda contratar uma parceria p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884616 Direito Administrativo
Caso determinado município pretenda contratar uma parceria público-privada para construção e gestão de novos equipamentos de ensino, bem como para reforma e gestão de algumas unidades de ensino já em funcionamento, poderá
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º, e art. 6º, § 2º: "§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." e "§ 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012." Como a hipótese envolve construção, reforma e gestão de equipamentos de ensino em arranjo no qual a Administração é a usuária do serviço contratado, a modelagem correta é a concessão administrativa, com possibilidade legal de aporte público para as obras e bens reversíveis.

Tema central: PPP em ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta ao aporte de recursos públicos. Isso contraria diretamente a Lei nº 11.079/2004, art. 6º, § 2º, que admite aporte para realização de obras e aquisição de bens reversíveis. O erro jurídico específico é transformar em vedação aquilo que a lei expressamente autoriza.
B
Errada
Está errada porque mistura conceitos legais distintos. Pela Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º, concessão patrocinada é a que envolve tarifa cobrada dos usuários somada à contraprestação pública; já o art. 2º, § 2º, define concessão administrativa pela Administração como usuária direta ou indireta do serviço. A alternativa chama de concessão administrativa uma estrutura típica de concessão patrocinada.
C
Errada
Está errada porque escolhe modalidade incompatível com a hipótese. A base segura da questão é que, para esse arranjo de construção e gestão de equipamentos de ensino com a Administração como usuária do serviço, a modelagem adequada é a concessão administrativa, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004. Embora o aporte seja admitido em PPP, a alternativa erra no ponto decisivo da classificação da modalidade. Quanto à afirmação sobre contraprestação mensal devida a partir da assinatura do contrato, a base informa que esse não é o fundamento central de resolução da questão.
D
Certa
A alternativa D corresponde exatamente ao regime previsto na Lei nº 11.079/2004 para a hipótese descrita. O objeto pode envolver construção, reforma, fornecimento e gestão de equipamentos públicos sem deixar de ser concessão administrativa, porque o critério legal é a Administração ser usuária direta ou indireta do serviço. Além disso, a própria lei autoriza aporte de recursos em favor do parceiro privado para realização de obras e aquisição de bens reversíveis, desde que observada a condição legal de autorização no edital para contratos novos. Portanto, a alternativa acerta tanto na modalidade da PPP quanto na admissibilidade do aporte.
E
Errada
Está errada porque, apesar de acertar a modalidade ao falar em concessão administrativa, nega a possibilidade de aporte e ainda diz que esse mecanismo seria exclusivo das concessões patrocinadas. Isso contraria o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004, que admite aporte em favor do parceiro privado para obras e aquisição de bens reversíveis, sem restringi-lo à concessão patrocinada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a existência de obras e gestão de equipamentos públicos como sinal automático de concessão patrocinada e supor que o aporte de recursos públicos seria vedado na concessão administrativa ou exclusivo da patrocinada.
Dica para questões semelhantes
  • Classifique primeiro a PPP pelo usuário do serviço: se a Administração for usuária direta ou indireta, o ponto de partida é a concessão administrativa.
  • Não trate obra, reforma ou instalação de bens como critério suficiente para definir concessão patrocinada; a lei admite esses elementos também na concessão administrativa.
  • Memorize o núcleo do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004: aporte público pode existir para obras e bens reversíveis, desde que observada a autorização legal pertinente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos e desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.         

MODELAGEM - PLANEJAMENTO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo