Caso determinado município pretenda contratar uma parceria p...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º, e art. 6º, § 2º: "§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens." e "§ 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012." Como a hipótese envolve construção, reforma e gestão de equipamentos de ensino em arranjo no qual a Administração é a usuária do serviço contratado, a modelagem correta é a concessão administrativa, com possibilidade legal de aporte público para as obras e bens reversíveis.
- Classifique primeiro a PPP pelo usuário do serviço: se a Administração for usuária direta ou indireta, o ponto de partida é a concessão administrativa.
- Não trate obra, reforma ou instalação de bens como critério suficiente para definir concessão patrocinada; a lei admite esses elementos também na concessão administrativa.
- Memorize o núcleo do art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004: aporte público pode existir para obras e bens reversíveis, desde que observada a autorização legal pertinente.
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LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
§ 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos e desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
MODELAGEM - PLANEJAMENTO
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