O servidor responsável pelo processo de permissão de uso one...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais." No caso, o enunciado descreve erro na avaliação do imóvel, com valor inferior ao de mercado, mas não descreve conduta dolosa do servidor; por isso, não se configura improbidade, embora permaneça possível apuração disciplinar.
- Depois da Lei nº 14.230/2021, confira primeiro o elemento subjetivo: sem conduta dolosa tipificada, não há improbidade.
- Não confunda dano ao erário com improbidade automática; o art. 10 também exige ação ou omissão dolosa.
- Violação a princípios na improbidade exige dolo; negligência isolada não basta para o art. 11.
- Ausência de improbidade não impede, por si só, eventual responsabilização disciplinar do servidor.
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Comentários
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"... tinha considerado a dimensão do bem equivocadamente, resultando em valor inferior ao de mercado." , dessa forma, não houve intencionalidade em cometer a falha, não houve dolo => não configura ato de improbidade, mas deve ser responsabilizado, tal fato já anula as letras B, C e D.
na letra E, lembrar: REVOGAR=> ATO DISCRICIONÁRIO
ANULAR (ATO ILEGAL)=> ATO VINCULADO
Havendo ilegalidade SEM dolo = NÃO há improbidade.
E
Se não se fala em DOLO, não se fala em IMPROBIDADE.
Recer
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