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Q3452858 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 394: "A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor." A alternativa C reproduz esse dispositivo e, por isso, é a correta.

Tema central: Prova documental no CPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. CPC/2015, art. 404, III: "A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa: (...) III - se sua publicidade redundar em desonra à parte ou a terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;" O erro está em ampliar o limite legal para quarto grau. A escusa existe, mas só alcança parentes até o terceiro grau.
B
Errada
Incorreta. CPC/2015, art. 390, § 1º: "A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado." Portanto, não é correto afirmar que a confissão do mandatário nunca prejudica o mandante. Havendo poderes para confessar, a confissão pode produzir efeitos contra o representado dentro desses limites.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com a regra expressa do CPC/2015 sobre a eficácia probatória da nota lançada pelo credor em documento representativo da obrigação. O ponto decisivo é que a lei atribui valor probatório em favor do devedor mesmo sem assinatura do credor, desde que se trate de nota escrita em qualquer parte do documento representativo da obrigação.
D
Errada
Incorreta. CPC/2015, art. 387: "A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos." A alternativa erra porque transforma em proibição absoluta aquilo que a lei admite como exceção expressa: a consulta a notas breves para completar esclarecimentos.
E
Errada
Incorreta. CPC/2015, art. 384, parágrafo único: "Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial." A alternativa inverte a regra legal, pois o CPC admite expressamente essa possibilidade.
Pegadinha da questão
A banca cobrou literalidade do CPC e espalhou alternativas com pequenas adulterações do texto legal: quarto grau em vez de terceiro, proibição absoluta onde a lei traz ressalva, e inversão de regra expressamente admitida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduz literalmente dispositivo do CPC, ela tende a ser a correta se não houver ressalva no próprio texto legal.
  • Em provas sobre meios de prova, confira números, graus de parentesco e exceções expressas; a banca costuma errar exatamente nesses pontos.
  • Na confissão por representante, o critério é o limite dos poderes de vinculação do representado, não uma suposta impossibilidade absoluta por ser ato personalíssimo.

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Comentários

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CORRETA Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Complementando:

A – Incorreta.

CPC, Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

(...)

III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

B – Incorreta.

CPC, art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial. 

D – Incorreta.

CPC, art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos. 

E – Incorreta.

CPC, art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 

alternativa A -> pode constranger primos (quarto grau). :)

a) Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

b) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

c) correta.

d) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

e) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

(...)

III - sua publicidade redundar em DESONRA À PARTE OU AO TERCEIRO, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins ATÉ O TERCEIRO GRAU, ou lhes representar perigo de ação penal;

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