Acerca das provas, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 394: "A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor." A alternativa C reproduz esse dispositivo e, por isso, é a correta.
- Quando uma alternativa reproduz literalmente dispositivo do CPC, ela tende a ser a correta se não houver ressalva no próprio texto legal.
- Em provas sobre meios de prova, confira números, graus de parentesco e exceções expressas; a banca costuma errar exatamente nesses pontos.
- Na confissão por representante, o critério é o limite dos poderes de vinculação do representado, não uma suposta impossibilidade absoluta por ser ato personalíssimo.
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Comentários
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C CORRETA Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Complementando:
A – Incorreta.
CPC, Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
(...)
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
B – Incorreta.
CPC, art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
D – Incorreta.
CPC, art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
E – Incorreta.
CPC, art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
alternativa A -> pode constranger primos (quarto grau). :)
a) Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;
b) Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 2º A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
c) correta.
d) Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
e) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:
(...)
III - sua publicidade redundar em DESONRA À PARTE OU AO TERCEIRO, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins ATÉ O TERCEIRO GRAU, ou lhes representar perigo de ação penal;
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