O servidor público Faraday atua em processos administrativo...
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Comentário de Gabarito – Concurso Procurador Jurídico
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre os deveres do administrado no processo administrativo federal, conforme estabelecido pela Lei nº 9.784/99. Tal legislação disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e é aplicável subsidiariamente aos estados e municípios na ausência de norma local, conforme indicado no enunciado.
Citação da legislação:
“Lei nº 9.784/1999, art. 4º, I – expor os fatos conforme a verdade”
Tema central e conhecimento necessário:
O tema central é a imparcialidade e boa-fé administrativa, exigindo que o administrado atue com veracidade nas informações prestadas à Administração. Esse dever é indispensável para a eficiência e a confiabilidade do processo administrativo.
Exemplo prático:
Suponha que um cidadão requeira uma licença ambiental e, ao apresentar documentos, omita informações essenciais sobre riscos existentes. Essa omissão fere o dever de expor os fatos segundo a verdade e pode acarretar responsabilização.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – “verdade” é a resposta diretamente prevista no art. 4º, I, da Lei nº 9.784/99. O administrado deve ser transparente e leal, expondo os fatos sem distorções. Hely Lopes Meirelles ensina que a observância da verdade objetiva é condição para a legitimidade do processo administrativo.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: “Perspectiva mais próxima” não encontra respaldo legal nem doutrinário, pois relativiza a realidade dos fatos.
Alternativa B: “Percepção pessoal”: o processo administrativo exige objetividade e fatos reais, não meras opiniões subjetivas do interessado.
Alternativa C: “Versão adequada” sugere conveniência ou ajuste dos fatos, o que contraria o dever de exposição fiel exigido pela lei.
Pegadinha: Fique atento a alternativas que sugerem subjetividade ou adaptação dos fatos. A lei exige verdade de modo explícito.
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gabarito D
art. 4º, I, da Lei 9.784/1999
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 4º São DEVERES DO ADMINSITRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Letra D.
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
essa caiu no exame de sangue
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