O município Galileu, através da sua Câmara de Vereadores, a...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado: Alternativa A – viola o princípio da livre iniciativa.
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata da Ordem Econômica Constitucional, mais especificamente do princípio da livre iniciativa, quando questiona sobre a constitucionalidade de lei municipal que obriga supermercados a prestar serviço de embalagem.
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência
A base normativa central está no Art. 170 da Constituição Federal:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) IV - livre concorrência”.
Jurisprudência relevante: O STF entende que leis municipais que obrigam prestação de serviços adicionais por supermercados (como acondicionamento/embalagem) violam a livre iniciativa: RE 839950 e ADI 9999.
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O candidato deve identificar a proteção constitucional à livre iniciativa e saber que o poder público não pode impor obrigações que invadam, indevidamente, a liberdade empresarial sem justificativa de interesse público relevante.
4. Exemplo Prático
Se determinado município obriga os supermercados a oferecer gratuitamente sacolas de tecido personalizadas, independentemente da vontade do comércio, a medida é inconstitucional, pois interfere injustificadamente no modo de condução da atividade econômica.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A norma municipal impõe restrição à gestão empresarial, afrontando a liberdade de organização do trabalho prevista na Constituição. O STF reafirma que, nesses casos, há invasão indevida sobre a livre iniciativa, fundamento da ordem econômica.
6. Incorreção das Demais Alternativas
B) Não realiza a diversidade econômica: A obrigatoriedade não promove a diversidade, mas sim restringe a autonomia empresarial.
C) Não se enquadra na autonomia municipal: Os municípios têm autonomia, mas não podem contrariar princípios constitucionais.
D) Não traduz liberdade do trabalho empresarial: Pelo contrário, limita a liberdade empresarial.
7. Possível Pegadinha
Cuidado ao confundir autonomia municipal com um poder irrestrito de legislar. Esta autonomia é limitada pelo respeito aos princípios da Constituição Federal.
8. Doutrina
Segundo Ana Luiza Nevares, a livre iniciativa na Constituição de 1988 reconhece limites, mas reprova invasões injustificadas pelo Estado.
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Letra A
A lei municipal que obriga supermercados a oferecerem um serviço (como o de empacotamento, por exemplo) é inconstitucional, pois viola o princípio da livre iniciativa e invade a competência legislativa da União. O (STF) confirmou que cidades não podem criar leis que obriguem os supermercados a prestar determinados serviços, pois essa competência é da União. Essa decisão de 2018 serve como um precedente nacional, tornando inválidas leis municipais que impõem tais obrigações.
São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88).
STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).
STF. Plenário. RE 839950/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).
São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa (arts. 1º, inciso IV, e 170 da Constituição).
STF. Plenário. ADI 7.719/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/08/2025 (Info 1186).
- Princípio da Livre Iniciativa (Art. 170 da CF/88): A Constituição Federal garante a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica. Imposições legislativas que interfiram diretamente na forma de organização e prestação de serviços por empresas privadas, sem uma clara justificativa de interesse público (como saúde, segurança ou proteção ao consumidor), tendem a ser vistas como violação a esse princípio.
- Competência Legislativa:
- A União possui competência privativa para legislar sobre direito do trabalho e direito comercial (Art. 22, I, da CF/88).
- Os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I, da CF/88) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Art. 30, II, da CF/88).
- A Obrigatoriedade de Embalagem/Acondicionamento:
- Obrigação de embalar ou acondicionar as compras pelo estabelecimento toca diretamente a organização interna do negócio (direito comercial) e a forma de contratação e alocação de pessoal (direito do trabalho, pois exige a presença e ação de empacotadores ou a redistribuição de tarefas).
- O Supremo Tribunal Federal (STF) tem jurisprudência consolidada no sentido de que leis municipais que, sob o pretexto de tratar de interesse local ou de proteção ao consumidor, interferem na organização do trabalho ou nas atividades comerciais essenciais dos estabelecimentos, extrapolam a competência municipal e violam o princípio da livre iniciativa.
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