Sobre os direitos políticos, assinale a opção correta:

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Q322984 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos, assinale a opção correta:

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Comentário de Gabarito – Direitos Políticos

Tema central: A questão trata dos direitos políticos, especialmente sobre o alistamento eleitoral, voto, condições de elegibilidade, inelegibilidade de militares, renúncia para outros cargos e restrições aos estrangeiros.

Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988:

Art. 14, § 1º: “O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”

Art. 14, § 2º: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”

Art. 14, § 3º, VI, ‘a’: Idade mínima de 35 anos para Presidente.

Art. 14, § 6º: Renúncia obrigatória até 6 meses antes do pleito para Presidente, Governadores e Prefeitos concorrerem a outros cargos.

Art. 14, § 8º: Militares são elegíveis sob condições específicas, não inelegíveis em absoluto.

Jurisprudência: STF, RE 129392, reforça o caráter obrigatório e facultativo do voto conforme o art. 14, § 1º, da CF/88.

Explicação Detalhada:

A questão exige conhecimento literal e interpretativo do texto constitucional sobre o exercício do voto e condições de elegibilidade e inelegibilidade.

Exemplo prático: Um cidadão analfabeto de 45 anos pode se alistar e votar, mas não é obrigado, pois para ele o voto é facultativo.

Alternativa Correta – Letra A:
A afirmação está conforme o art. 14, § 1º, da CF. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos. A alternativa transcreve fielmente a lei, tornando-a correta.

Análise das Incorretas:

B) ERRADA. A idade mínima para Presidente é 35 anos (art. 14, § 3º, VI, ‘a’) e não 21.

C) ERRADA. Militares são elegíveis, desde que preencham requisitos do art. 14, § 8º.

D) ERRADA. Prefeito deve renunciar 6 meses antes, não 1 ano (art. 14, § 6º).

E) ERRADA. Estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, § 2º).

Possível pegadinha: Atenção aos prazos e faixas etárias; são pontos clássicos de confusão em provas.

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Comentários

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ALT. A

Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Caros
 
Complementando:

 
B - ERRADA - É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Dica de Memorização: Auxilia mentalizar o "telefone": 3530-2118, aplicando-se os maiores números aos cargos de mais alta hierarquia, sucessivamente, à exceção dos cargos de Deputado Federal.

 
C - ERRADA - Os militares são inelegíveis. Justificativa: A inelegibilidade aplica-se apenas aos militares conscritos, sob a condição seguinte:
Art. 14 Omissis
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

(+)
§ 8º- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

 
D - ERRADA - Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito.
Art. 14 Omissis
§ 6º- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito.
 
E - ERRADA - Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos.
Art. 14 Omissis
§ 2º -
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
 
Bons Estudos!
Esta questão deveria ser anulada , pois segundo a CF :

Art 14° 
    II - facultativos para:
       a) os analfabetos;

 b) os maiores de setenta anos;

 c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Na Afirmação para os maiores de 18 anos , se enquadra os maiores de setenta anos também , ou seja a questão deveria estar para os maiores de 18 e menores de 70 . 

Eu penso que a questão poderia ser anulada, pois o voto, pra maiores de 70 anos, é facultativo.
A idade de 70 anos é superior a 18 e pelo que consta na resposta, quem possui 70 tem a obrigatoriedade de votar.
Estaria correta se e somente se expressa da seguinte forma:
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e menores de 70 anos....

Porém, de acordo com o Art. 14, §1° da CF/88 , a assertiva está correta.
b) É condição para a elegibilidade do Presidente da República a idade mínima de 21 (vinte e um) anos. 35 anos
c) Os militares são inelegíveis. Elegíveis: menos de 10 anos, deverá afasta-se da atividade e maior de 10 anos, no ato da diplomação, entra pra inatividade
d) Para concorrer a outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao mandato até 1 (um) ano antes do pleito. 6 meses
e) Aos estrangeiros é garantido o direito ao alistamento eleitoral, desde que residentes no Brasil há mais de 2 (dois) anos. Não é garantido em nenhuma situação.

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