Considere duas situações hipotéticas: Ares é servidor públic...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 13/1994 (PI), art. 75, § 4º, e art. 76: “§ 4º – É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.” e “Art. 76. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.” Como Ares está em licença por motivo de doença em pessoa da família, não pode exercer atividade remunerada; e, como Hermes obteve outra licença da mesma espécie dentro de 60 dias do término da anterior, essa licença é juridicamente prorrogação.
- Quando a questão trouxer licença por motivo de doença em pessoa da família, confira se a lei veda expressamente atividade remunerada durante o afastamento.
- Em prorrogação de licença da mesma espécie, procure o prazo objetivo fixado na lei; aqui, o marco decisivo é 60 dias.
- Não substitua regra de qualificação jurídica da licença por interstício inventado: dentro de 60 dias, a consequência legal é prorrogação.
- Se a alternativa altera número legal expresso, como 60 por 50 ou 120, o erro costuma ser decisivo.
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