Considere duas situações hipotéticas: Ares é servidor públic...

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Q3884603 Legislação Estadual
Considere duas situações hipotéticas: Ares é servidor público do Estado do Piauí e está em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Já Hermes, também servidor público do Estado do Piauí, dentro de sessenta dias do término de sua licença, obteve outra licença da mesma espécie. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí (Lei Complementar n2 13/1994), Ares 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual nº 13/1994 (PI), art. 75, § 4º, e art. 76: “§ 4º – É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família.” e “Art. 76. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.” Como Ares está em licença por motivo de doença em pessoa da família, não pode exercer atividade remunerada; e, como Hermes obteve outra licença da mesma espécie dentro de 60 dias do término da anterior, essa licença é juridicamente prorrogação.

Tema central: Licença por doença em pessoa da família e prorrogação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente os dois comandos legais decisivos da LC nº 13/1994. Primeiro, a licença por motivo de doença em pessoa da família está abrangida pela vedação expressa do art. 75, § 4º, que impede o exercício de atividade remunerada durante seu período. Segundo, o art. 76 adota critério temporal objetivo: se a licença da mesma espécie for concedida dentro de 60 dias do término da anterior, ela não é licença nova, mas prorrogação. Foi exatamente o que ocorreu com Hermes.
B
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. O primeiro é afirmar que Ares pode exercer atividade remunerada, contrariando frontalmente o art. 75, § 4º, que veda essa atividade também na licença por doença em pessoa da família. O segundo é invocar intervalo de 120 dias e concluir pela impossibilidade da nova licença; essa regra não é a aplicável segundo a base. O art. 76 estabelece critério diverso: licença da mesma espécie concedida dentro de 60 dias do término da anterior será considerada prorrogação.
C
Errada
Erra ao dizer que Ares poderá exercer atividade remunerada durante a licença. Isso é incompatível com a literalidade do art. 75, § 4º, que proíbe atividade remunerada durante a licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família. Embora acerte a situação de Hermes como prorrogação, a alternativa permanece incorreta por violar a vedação legal expressa quanto a Ares.
D
Errada
A alternativa incorre em dois erros normativos específicos. O primeiro repete a afirmação incompatível com o art. 75, § 4º, ao admitir atividade remunerada para Ares. O segundo altera o prazo legal de prorrogação: a lei fala em 60 dias, não em 50. Como Hermes obteve nova licença da mesma espécie dentro de 60 dias do término da anterior, aplica-se o art. 76, que a qualifica como prorrogação, e não como nova licença.
E
Errada
A alternativa acerta a vedação de atividade remunerada para Ares, mas erra na qualificação da licença de Hermes. O art. 76 é expresso ao determinar que a licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Como o enunciado informa que a nova licença foi obtida dentro de 60 dias, não há base legal para tratá-la como nova licença.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do estatuto: supor que a vedação de atividade remunerada não alcança a licença por doença em pessoa da família e trocar a regra objetiva de 60 dias para prorrogação por prazo diverso ou por suposta vedação de nova licença.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer licença por motivo de doença em pessoa da família, confira se a lei veda expressamente atividade remunerada durante o afastamento.
  • Em prorrogação de licença da mesma espécie, procure o prazo objetivo fixado na lei; aqui, o marco decisivo é 60 dias.
  • Não substitua regra de qualificação jurídica da licença por interstício inventado: dentro de 60 dias, a consequência legal é prorrogação.
  • Se a alternativa altera número legal expresso, como 60 por 50 ou 120, o erro costuma ser decisivo.

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