Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urba...

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Q3452843 Direito Tributário
Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Por força de lei municipal, é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel, sendo certo que apenas Manoel apresenta tal condição. Na hipótese, a cobrança do valor do imposto deverá ser direcionada a
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Solidariedade tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) ambos os proprietários, em sua totalidade, porque, em razão da copropriedade, restará caracterizada a solidariedade tributária passiva que não comporta benefício de ordem.

Falso, por ferir o CTN (vide letra B).


B) Antônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;


C) ambos os coproprietários, em sua totalidade, porque a condição de copropriedade impede que a isenção seja cindida.

Falso, por ferir o CTN (vide letra B).


D) Antônio, em sua totalidade, visto que embora a isenção favoreça a Manoel, o valor do imposto não tem como ser cindido por se tratar de copropriedade.

Falso, por ferir o CTN (vide letra B).


E) Antônio, pelo saldo, no caso da lei isentante municipal assim estabelecer, especificamente para os casos de copropriedade, haja vista que a competência territorial para conceder isenção é privativa do município.

Falso, por ferir o CTN (vide letra B).

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Gabarito: Letra "B"

Art. 125 (CTN). Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

Também há que se ressaltar que a isenção ou remissão exonera todos os obrigados, salvo se for outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo quanto aos demais pelo saldo restante.

Deve-se diferenciar o benefício fiscal objetivo e o subjetivo. Quando a isenção, por exemplo, é objetiva, isto é, relativa ao objeto, ela reduz a dívida como um todo. Logo, todos os obrigados deixam de ser devedores.

Por outro lado, se a isenção é subjetiva, beneficiando apenas um dos obrigados, os demais continuam devedores do valor restante da dívida tributária.

Fonte: Estratégia Concursos

LETRA D:    Art. 13. O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedidos, cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere aos tributos de sua competência, ressalvado o que dispõe o parágrafo único.

       Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interêsse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do art. 9º.

SOBRE BENEÍCIOS FISCAIS E SALDO REMANESCENTE:

de ordem objetiva: faz com que o contribuinte se beneficie, pagando apenas o saldo;

de ordem subjetiva: transfere para o contribuinte todo o ônus tributário, pagando a totalidade do débito tributário.

 Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo

Letra B

 Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

 II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

Nesse caso da exceção, "retira-se da relação jurídico-tributária o contribuinte beneficiado e a parcela que corresponderia à sua quota, continuando os demais devedores solidariamente responsáveis pelo saldo." (Ricardo Alexandre).

Ocorre que, no caso apresentado pela questão, a isenção é concedida a título pessoal (é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel), tendo em vista que os requisitos beneficiam apenas as pessoas que cumpram seus requisitos específicos (aposentados sem outro imóvel).

Labor omnia vincit improbus

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