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Q2708294 Legislação Estadual

O sistema tributário no Município de Quaraí deve ser regulado pelo disposto nas legislações abaixo, EXCETO:

Alternativas

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Análise e Interpretação:

O tema central da questão é a regulamentação do sistema tributário municipal, com foco na legislação aplicável ao Município de Quaraí. O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO regula o sistema tributário local.

Legislação Aplicável:

Conforme o art. 104 da Lei Orgânica do Município de Quaraí:
O sistema tributário no Município é regulado pelo disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, na legislação Complementar pertinente e nesta Lei Orgânica.

Isso é complementado pelo art. 156 da Constituição Federal e pelo art. 8º da Constituição Estadual-RS, que tratam da competência tributária municipal.

Solução e Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E – Regime Jurídico Municipal (Gabarito)
O regime jurídico municipal disciplina direitos e deveres dos servidores públicos e não regula o sistema tributário municipal, que é matéria autônoma. Assim, a alternativa E está correta ao ser indicada como a exceção.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Constituição Federal: Prevê a competência tributária dos municípios (art. 156).

B) Constituição Estadual: No RS, reforça competências municipais (art. 8º).

C) Legislação Complementar pertinente: Abrange normas como o Código Tributário Nacional quanto à arrecadação e fiscalização.

D) Lei Orgânica do Município: Regra local máxima, define a aplicação do sistema tributário.

Todas essas alternativas efetivamente regulam o tema e são citadas na Lei Orgânica.

Exemplo prático:

Imagine a criação de um novo imposto municipal: a iniciativa obrigatoriamente considera a CF, CE, a legislação complementar competente e a Lei Orgânica, não envolvendo o regime jurídico dos servidores públicos no processo.

Pegadinhas da Questão:

A principal armadilha é confundir regime jurídico municipal (servidores) com normatização tributária da administração, conceitos distintos. Sempre atente para a literalidade dos dispositivos legais.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já decidiu que a competência tributária municipal decorre da CF (RE 586.224). Segundo Hugo de Brito Machado, o sistema tributário municipal é regido por normas constitucionais e legais próprias, não pelo regime jurídico-administrativo dos servidores.

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