O sistema tributário no Município de Quaraí deve ser regulad...
O sistema tributário no Município de Quaraí deve ser regulado pelo disposto nas legislações abaixo, EXCETO:
Gabarito comentado
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Análise e Interpretação:
O tema central da questão é a regulamentação do sistema tributário municipal, com foco na legislação aplicável ao Município de Quaraí. O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO regula o sistema tributário local.
Legislação Aplicável:
Conforme o art. 104 da Lei Orgânica do Município de Quaraí:
“O sistema tributário no Município é regulado pelo disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, na legislação Complementar pertinente e nesta Lei Orgânica.”
Isso é complementado pelo art. 156 da Constituição Federal e pelo art. 8º da Constituição Estadual-RS, que tratam da competência tributária municipal.
Solução e Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – Regime Jurídico Municipal (Gabarito)
O regime jurídico municipal disciplina direitos e deveres dos servidores públicos e não regula o sistema tributário municipal, que é matéria autônoma. Assim, a alternativa E está correta ao ser indicada como a exceção.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Constituição Federal: Prevê a competência tributária dos municípios (art. 156).
B) Constituição Estadual: No RS, reforça competências municipais (art. 8º).
C) Legislação Complementar pertinente: Abrange normas como o Código Tributário Nacional quanto à arrecadação e fiscalização.
D) Lei Orgânica do Município: Regra local máxima, define a aplicação do sistema tributário.
Todas essas alternativas efetivamente regulam o tema e são citadas na Lei Orgânica.
Exemplo prático:
Imagine a criação de um novo imposto municipal: a iniciativa obrigatoriamente considera a CF, CE, a legislação complementar competente e a Lei Orgânica, não envolvendo o regime jurídico dos servidores públicos no processo.
Pegadinhas da Questão:
A principal armadilha é confundir regime jurídico municipal (servidores) com normatização tributária da administração, conceitos distintos. Sempre atente para a literalidade dos dispositivos legais.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que a competência tributária municipal decorre da CF (RE 586.224). Segundo Hugo de Brito Machado, o sistema tributário municipal é regido por normas constitucionais e legais próprias, não pelo regime jurídico-administrativo dos servidores.
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