O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput: “Reduzir a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1135028 Direito Penal

O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:


“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.


O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:

Alternativas