De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Contexto: A questão aborda a jurisprudência do STF acerca do registro da legalidade dos atos de admissão e aposentadoria pelos Tribunais de Contas. Trata-se de tema fundamental para o cargo de Procurador Municipal, já que envolve o controle externo e garantias de direitos no serviço público.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 prevê: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos...”. O STF firmou entendimento (RE 636553) de que o TCU tem 5 anos para julgar a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, prazo contado da chegada do processo à Corte de Contas.
Tema Central:
É necessário saber que os Tribunais de Contas exercem controle prévio de legalidade quando do registro dos atos iniciais de aposentadoria, reforma e pensão, e esse controle está sujeito à decadência quinquenal, garantindo segurança jurídica ao servidor.
Exemplo prático:
Imagine um servidor aposentado: o ato é enviado ao Tribunal de Contas em 2020. Se o Tribunal não se manifestar até 2025, perde o direito de negar o registro, salvo má-fé.
Alternativa Correta – Letra D:
A assertiva está certa ao afirmar que há prazo de 5 anos para o TCU (ou TCE/TCM) julgar a legalidade do ato, conforme RE 636553/STF. Essa posição busca harmonizar segurança jurídica e controle da Administração, evitando indecisão indefinida sobre a vida do servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Decisão judicial não impede controle de legalidade pelo Tribunal de Contas, salvo se o comando judicial for expresso e específico ao benefício.
B) Incorreta. O registro só é devido ao provimento em cargo efetivo, não em comissão, já que cargos em comissão têm regime de livre nomeação e exoneração.
C) Incorreta. O controle de legalidade realizado pelo Tribunal de Contas é técnico e não se subordina à revisão pelo Legislativo, que apenas julga as contas.
E) Incorreta. Segundo Súmula Vinculante nº 3 do STF, na apreciação da legalidade inicial de concessão de aposentadoria, não há direito ao contraditório antes do indeferimento.
Pegadinhas: Atenção à distinção entre ato inicial (sem contraditório) e processo de revisão ou anulação (com contraditório), além do prazo de 5 anos contar do ingresso do processo no Tribunal.
Dica final: Associe o prazo de decadência dos Tribunais de Contas (5 anos) à busca pela segurança jurídica e observe sempre se a questão trata de ato inicial ou revisão!
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Gabarito D: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
B) CF88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
C) No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. A Constituição Federal lhes atribui competência para fiscalizar atos do próprio poder legislativo.
A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal.
A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.
Se fosse aceito que os Municípios, por meio de suas Câmaras Municipais, pudessem simplesmente rejeitar a decisão do Tribunal de Contas, isso acabaria por subordinar a competência técnica das cortes de contas ao poder legislativo que é também por elas fiscalizado.
STF. Plenário. RE 576920, Rel. Edson Fachin, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 47).
E) Súmula vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Alternativa D:
Súmula Vinculante nº 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
Antes do julgamento do Tema 445, o STF entendia que, se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.
Contudo, com o julgamento do Tema 445, o STF firmou o entendimento que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentaria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
Tema nº 445 do STF. Tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
Fonte: Livro: "Súmulas do STF e do STJ Anotadas e Organizadas por assunto", do Dizer o Direito.
GAB: D
TEMA 445, STF:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
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