Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500417 Direito Processual Civil - CPC 1973
Pelo disposto no Código de Processo Civil, na ação de execução, o arresto é o ato que antecede a penhora, podendo ser realizado quando:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão apresentada sobre o processo de execução no Código de Processo Civil de 1973, precisamos compreender o conceito de arresto e sua aplicação.

O arresto é uma medida cautelar que visa garantir a eficácia do processo de execução. Ele é realizado quando há risco de que o devedor venha a ocultar ou dilapidar seu patrimônio antes da penhora, assegurando assim que a execução seja bem-sucedida.

O artigo 653 do CPC de 1973 dispõe que o arresto pode ser empregado quando o oficial de justiça não encontra o devedor ou quando não há bens suficientes à penhora de imediato.

Vamos analisar a alternativa correta:

Alternativa D - O oficial de justiça, não encontrando o devedor, toma a medida executória de garantir o sucesso da execução.

Justificativa: Essa alternativa está correta porque, ao não encontrar o devedor, o oficial de justiça pode realizar o arresto dos bens para garantir que a execução possa ser efetivada posteriormente. Esta ação visa assegurar que o devedor não se desfaça dos bens, prejudicando o credor.

Exemplo Prático: Imagine que um credor moveu uma ação de execução contra um devedor que não paga uma dívida. O oficial de justiça vai até o endereço do devedor para penhorar bens, mas não o encontra. Para evitar que o devedor se desfaça dos bens, o oficial pode realizar o arresto, garantindo que, quando o devedor for localizado, os bens ainda estarão disponíveis para a penhora.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - O devedor não indicar o valor dos bens.

Análise: A falta de indicação do valor dos bens pelo devedor não justifica a realização de um arresto. O arresto é uma medida preventiva e não depende da declaração de valores pelo devedor.

Alternativa B - O bem indicado à penhora pelo devedor não obedecer à ordem legal.

Análise: Ainda que o bem indicado não obedeça à ordem legal, isso não é motivo para arresto. Nesse caso, o juiz pode determinar que outro bem seja penhorado, mas não é situação que enseja o arresto.

Alternativa C - Os bens nomeados à penhora forem insuficientes para garantir a execução.

Análise: Embora a insuficiência de bens para garantir a execução seja uma preocupação, ela não justifica o arresto. O arresto ocorre em situações onde há risco de ocultação ou dissipação dos bens.

Compreender o arresto e suas aplicações no Código de Processo Civil é essencial para resolver questões sobre o processo de execução. Ao estudar, preste atenção às circunstâncias que justificam cada medida executória. Isso ajudará a escolher a alternativa correta nas provas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC, Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

NCPC- Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.

Ao não encontrar o devedor para ser citado, o oficial de justiça vai arrestar (apreender) bens suficientes para

garantir a execução:

Art. 830 (CPC/2015). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens

quantos bastem para garantir a execução.

Resposta: D

Fonte: Direção Concursos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo