A defesa sanitária vegetal apresenta importante papel no de...

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Q2510875 Legislação Estadual
A defesa sanitária vegetal apresenta importante papel no desenvolvimento da agricultura, além de contribuir para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Com base neste contexto e na Lei 10.434 de 22 de dezembro de 2006, julgue os itens a seguir:

I. A exigência de apresentação de documentos fitossanitários previstos na legislação em vigor;
II. A proibição da utilização de técnica conhecida como rotação de cultura, por conta dos riscos de contaminação;
III. A interdição de propriedades rurais, indústrias ou estabelecimentos comerciais.

Cita corretamente as medidas fitossanitárias para efeito de programas, projetos ou atividades de defesa sanitária vegetal o que consta em 
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Comentário da questão:

1. Interpretação do enunciado:
A questão trata das medidas fitossanitárias previstas pela Lei nº 10.434/2006 para defesa sanitária vegetal no Estado da Bahia, abordando ações administrativas e técnicas para prevenção e controle de pragas em vegetais.

2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 10.434/2006, especialmente o art. 4º, detalha o conceito de medidas fitossanitárias, incluindo exigência de documentos e interdição de propriedades, mas não proíbe rotação de culturas.

3. Tema central:
O tema exige conhecimento sobre quais medidas são legalmente reconhecidas como fitossanitárias nos programas oficiais de defesa vegetal.

4. Exemplo prático:
Imagine um produtor rural impedido de comercializar seu produto sem o Certificado Fitossanitário de Origem (documento exigido pela lei) ou tendo sua propriedade interditada por foco de praga quarentenária. Tais situações ilustram os itens I e III como medidas legítimas.

5. Justificando a alternativa correta (B - I e III, apenas):
O item I está certo: a exigência de documentos fitossanitários é uma medida prevista (art. 4º, inc. XVIII, XIX), necessária para a fiscalização.
O item III está certo: a interdição de propriedades, indústrias ou estabelecimentos comerciais está expressamente prevista (art. 4º, XIII), em caso de riscos fitossanitários.
O item II está errado: a rotação de culturas é, na verdade, recomendada como prática sustentável para prevenção de pragas, não sendo proibida. Proibi-la seria incorreto e contraria a legislação e a própria ciência agrícola.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: inclui o II, que é errado.
C) Incorreta: omite a importante medida de interdição (III).
D) Incorreta: inclui o II, que contraria a lei.
E) Incorreta: menciona só o II, totalmente equivocado.

7. Pegadinha comum:
O item II pode confundir: lembre-se que rotação de cultura é prática recomendada, não proibida.

Dica de prova:
Procure sempre conferir o texto literal da lei para evitar erros por interpretação comum ou senso-comum agrícola.

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Art. 5º - Para efeito de programas, projetos ou atividades de defesa sanitária vegetal ficam estabelecidas as seguintes medidas fitossanitárias:

I - exigência de apresentação de documentos fitossanitários previstos na legislação em vigor;

II - destruição de vegetais, produtos vegetais, lavouras e restos culturais;

III - rotação de culturas;

IV - interdição de propriedades rurais, indústrias ou estabelecimentos comerciais;

V - desinfestação e desinfecção de vegetais, veículos, máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas, que possam disseminar pragas, uso de cultivares recomendados oficialmente;

VI - tratamento de vegetais e produtos vegetais;

VII - outras medidas estabelecidas em programas de prevenção e controle

Gabarito: B

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