Uma das inovações do novo Código de Obras do Município de S...
De acordo com a Lei Complementar nº 288/2024, para a sua instalação, o parklet deverá estar a uma distância mínima da esquina de
Gabarito comentado
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Gabarito: C) 5,0 m
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a instalação de parklets no Município de Sete Lagoas, inovação incluída na Lei Complementar nº 288/2024 (Novo Código de Obras). O tema exige atenção ao regramento local e atualização normativa, ambos fundamentais para o cargo de Analista Legislativo – Arquitetura.
Base Legal:
Segundo o artigo 2º, § 3º, da Lei Complementar 288/2024:
"§ 3º O parklet deverá ser instalado a uma distância mínima de 5,0 m (cinco metros) da esquina."
Tema Central Explicado:
Parklet é uma extensão da calçada sobre a via destinada ao uso público, promovendo lazer, convivência ou manifestações culturais. A legislação municipal visa garantir a segurança viária e o fluxo adequado de pedestres e veículos, exigindo distância mínima para evitar obstruções e acidentes em cruzamentos.
Exemplo Prático:
Imagine um arquiteto elaborando proposta de parklet para uma cafeteria. O projeto deve garantir que a borda do parklet esteja a no mínimo 5 metros do início da esquina, preservando a circulação segura e a visibilidade de motoristas e pedestres.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta exatamente porque reflete a redação literal da lei: o parklet deve ser instalado a 5,0 metros da esquina, conforme o dispositivo legal citado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 3,0 m – Não atende à exigência mínima da lei.
B) 4,0 m – Também está aquém do exigido.
D) 6,0 m – Não é o valor previsto pela legislação municipal atual, sendo um valor mais restritivo do que o estipulado.
Pegadinhas e Estratégia:
Um ponto-chave é estar atento a exatidão numérica trazida na literalidade da legislação. Alternativas próximas (3m, 4m, 6m) são comuns para confundir o candidato. Sempre busque pela indicação expressa na lei!
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