Uma das inovações do novo Código de Obras do Município de S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3328414 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Uma das inovações do novo Código de Obras do Município de Sete Lagoas é a inclusão da possibilidade de instalação do parklet. Denomina‑se parklet a ampliação da calçada pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela pista de rolamento da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda‑sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas ou de manifestações artísticas.

De acordo com a Lei Complementar nº 288/2024, para a sua instalação, o parklet deverá estar a uma distância mínima da esquina de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C) 5,0 m

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a instalação de parklets no Município de Sete Lagoas, inovação incluída na Lei Complementar nº 288/2024 (Novo Código de Obras). O tema exige atenção ao regramento local e atualização normativa, ambos fundamentais para o cargo de Analista Legislativo – Arquitetura.

Base Legal:
Segundo o artigo 2º, § 3º, da Lei Complementar 288/2024:
"§ 3º O parklet deverá ser instalado a uma distância mínima de 5,0 m (cinco metros) da esquina."

Tema Central Explicado:
Parklet é uma extensão da calçada sobre a via destinada ao uso público, promovendo lazer, convivência ou manifestações culturais. A legislação municipal visa garantir a segurança viária e o fluxo adequado de pedestres e veículos, exigindo distância mínima para evitar obstruções e acidentes em cruzamentos.

Exemplo Prático:
Imagine um arquiteto elaborando proposta de parklet para uma cafeteria. O projeto deve garantir que a borda do parklet esteja a no mínimo 5 metros do início da esquina, preservando a circulação segura e a visibilidade de motoristas e pedestres.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta exatamente porque reflete a redação literal da lei: o parklet deve ser instalado a 5,0 metros da esquina, conforme o dispositivo legal citado.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) 3,0 m – Não atende à exigência mínima da lei.
B) 4,0 m – Também está aquém do exigido.
D) 6,0 m – Não é o valor previsto pela legislação municipal atual, sendo um valor mais restritivo do que o estipulado.

Pegadinhas e Estratégia:
Um ponto-chave é estar atento a exatidão numérica trazida na literalidade da legislação. Alternativas próximas (3m, 4m, 6m) são comuns para confundir o candidato. Sempre busque pela indicação expressa na lei!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo