Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o it...
Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o item.
A garantia de inamovibilidade não se aplica a juízes
substitutos, que, por essência, naturalmente transitam
entre diferentes juízos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Interpretação do tema:
O ponto central da questão é a inamovibilidade, uma das principais garantias da magistratura, e sua aplicação aos juízes substitutos.
Base Legal:
A Constituição Federal, em seu art. 95, II:
“Os juízes gozam das seguintes garantias: (…) II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.”
A Lei Orgânica da Magistratura – LC 35/79 (art. 30) também prevê:
“O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.”
Jurisprudência relevante:
O STF já decidiu que a inamovibilidade também protege os juízes substitutos, garantindo-lhes independência e imparcialidade (MS 27958).
Explicação detalhada:
A inamovibilidade é uma garantia essencial para todos os magistrados, inclusive substitutos, pois evita que o juiz seja transferido de seu local de atuação sem justificativa, protegendo seu exercício independente da jurisdição.
A ideia equivocada do enunciado é uma “pegadinha”: sugere que, por atuar em varas distintas, o juiz substituto não tem direito à inamovibilidade. Isso é incorreto. A movimentação pontual para substituição temporária não afasta a garantia de não ser transferido permanentemente contra a vontade ou por motivos alheios à necessidade do serviço e sem observância do devido processo legal.
Exemplo prático:
Um juiz substituto lotado em determinada comarca só pode ser transferido para outra, de modo permanente, se concordar ou se houver interesse público devidamente justificado.
Doutrina:
Marcos Neves Fava ressalta que a inamovibilidade é essência da independência judicial, inclusive para juízes substitutos.
Resumo da análise:
A banca pode tentar confundir na expressão “transitam entre diferentes juízos”: isso se refere só à substituição provisória. A inamovibilidade protege de transferências definitivas e imotivadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Errado
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III – Segurança concedida.
(MS 27958, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012 RTJ VOL-00232-01 PP-00235)
Garantias dos Magistrados e do Ministério Público
Inamovibilidade: juiz não pode ser removido de ofício, salvo deliberação de maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. Vale para titulares e suplentes.
Irredutibilidade de subsídios: subsídio não pode ser reduzido. Precisa respeitar teto constitucional e descontos legais. Verbas de caráter indenizatório podem superar teto.
Vitaliciedade: adquirida após dois anos de efetivo exercício. Exceção: quem ingressa diretamente nos tribunais (ex.: 1/5 constitucional) é vitalício desde a posse. Após a vitaliciedade, só é possível perda do cargo por sentença judicial definitiva.
Fonte: Gran Cursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo