Considere que Luiz, advogado atuante na área dos direitos h...
Com base na situação hipotética referida, assinale a alternativa correta.
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Comentário da Questão – Controle de Convencionalidade (Gabarito: E)
Interpretação do Enunciado:
A hipótese versa sobre a possibilidade do controle de convencionalidade na modalidade difusa por juiz de primeiro grau. O ponto central é averiguar se o juiz de origem pode declarar a incompatibilidade de lei interna com tratado internacional de direitos humanos, especialmente quando este possui status constitucional.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
A Constituição Federal (CF/88), art. 5º, § 2º, reconhece a inclusão dos direitos dos tratados internacionais:
"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
O STF (RE 466.343/SP) consolidou o entendimento sobre o controle de convencionalidade pelo Judiciário, independentemente da instância.
Tema Central:
O controle de convencionalidade consiste em analisar se a lei interna é compatível com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Todo juiz e tribunal têm dever de controle difuso, seja na análise de constitucionalidade, seja de convencionalidade.
Exemplo Prático:
Suponha que lei municipal autorize trabalho infantil. Mesmo que federal, um juiz pode reconhecer sua incompatibilidade com a Convenção 138 da OIT (ratificada pelo Brasil), afastando a aplicação da norma local, independentemente de decisão colegiada prévia.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Correta, pois o controle de convencionalidade é dever de todo órgão jurisdicional, inclusive do juiz de primeiro grau, incidindo independentemente de provocação perante o STF ou órgão internacional. Isso decorre dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (ordre public internacional) e da obrigação de prevenir responsabilidade internacional do Estado.
Doutrina: Valerio Mazzuoli e Gilmar Mendes defendem que todos os juízes são incumbidos desse controle, sob pena de o Estado responder internacionalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – Errada. O controle não se limita a tratados com quórum qualificado ou a tribunais.
B – Errada. O controle de convencionalidade é possível mesmo para tratados com status constitucional – ele pode ser (e deve ser) feito.
C – Errada. A jurisdição internacional é subsidiária; o controle interno é primário.
D – Errada. Qualquer juiz pode exercer o controle difuso, inclusive de convencionalidade.
Estratégia de Prova e Pegadinhas:
Fique atento a tentativas de limitar o controle somente a tribunais superiores ou a tratados especiais. O maior erro é desconsiderar o papel do juiz de base e a primazia do controle interno.
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Comentários
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Questão parecida caiu na área trabalhista e não foi anulada porque perguntava estritamente acerca do cabimento do controle de convencionalidade.
Vamos aguardar como a banca vai interpretar, pois, olhando sob o prisma processual, o advogado não tem legitimidade para a atuação coletiva pretendida.
Almonacid Arellano vs. Chile (2006): marco do controle de convencionalidade; Gelman v. Uruguai (2011): Controle deve ser realizado por todos os órgãos estatais
Fonte: Estratégia
O controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos (comissivos ou omissivos) em face das normas internacionais (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de direito, atos unilaterais, resoluções vinculantes de organizações internacionais).
Controle de convencionalidade de matriz nacional (interno): é o controle de convencionalidade exercido por autoridades públicas nacionais (ex.: defensor, promotor, procurador, juiz de primeiro grau, tribunal de justiça, STF ou STJ), compatibilizando o ordenamento jurídico interno com as normas internacionais incorporadas. (RAMOS, 2022, p. 319).
Vale a pena conferir explicação dessa questão: https://www.youtube.com/watch?v=-9QrxcP8QgY
O juiz a quem for distribuída a ação deverá realizar o controle de convencionalidade, pois esse é um dever que decorre da ordre public internacional, não podendo ser afastado por qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade internacional do Estado.
É da I.A, mas essa explicação ficou excelente
Para entender melhor, imagine que o ordenamento jurídico de um país tem diferentes "camadas" ou "níveis". No topo, temos a Constituição Federal. Abaixo dela, as leis federais, estaduais, etc.
Quando um país assina e ratifica um tratado internacional de direitos humanos (como o Pacto de San José da Costa Rica, por exemplo), esse tratado passa a fazer parte do seu ordenamento jurídico. A discussão no Brasil é sobre qual "nível" esse tratado ocupa.
No Brasil, o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os tratados de direitos humanos aprovados com rito de emenda constitucional (3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional) têm status de emenda constitucional. Já os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito ordinário têm status supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias.
O controle de convencionalidade atua justamente nessa relação:
- Verifica se uma lei ou ato normativo infra-constitucional (abaixo da Constituição) é compatível com um tratado internacional de direitos humanos.
- Se houver conflito, o tratado, que possui status superior à lei ordinária (supralegal) ou equivalente à Constituição (se aprovado como emenda), deve prevalecer. Isso implica que a lei ou ato normativo em questão pode ser considerado inválido ou ineficaz naquele caso concreto ou ter sua aplicação afastada.
CONTINUA...
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