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Q2510866 Legislação Estadual
A Constituição do Estado da Bahia tem o capítulo XXIII que dispõe “Do Negro”.
Sobre essa normativa, analise os itens a seguir:

I. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal;
II. A Bahia não poderá admitir participação, ainda que indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
III. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, sendo o dia 20 de novembro considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
IV. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

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Tema central: A questão aborda dispositivos do Capítulo XXIII (“Do Negro”) da Constituição do Estado da Bahia, focando em direitos, políticas de inclusão e combate ao racismo.

Legislação Aplicável:

  • Art. 286: Racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão, nos termos da Constituição Federal.
  • Art. 287: O Estado não pode admitir participação, nem que indireta, de empresas sediadas em países que mantiverem política oficial de discriminação racial em processos licitatórios da administração pública.
  • Art. 289: Em publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve-se incluir ao menos uma pessoa da raça negra.
  • Art. 290: Dia 20 de novembro: Dia da Consciência Negra no calendário oficial.

Análise dos itens:

  • I. Correto. (Art. 286)
  • II. Correto. (Art. 287)
  • III. Correto. (Art. 290; contextualização do art. 286)
  • IV. Correto. (Art. 289)

Exemplo prático: Se uma licitação do governo baiano for aberta, e uma empresa estrangeira de país com política oficial de discriminação racial quiser participar, será automaticamente impedida.

Justificativa da alternativa correta (E): Como todos os itens refletem fielmente o que está disposto nos artigos mencionados, a alternativa E (“I, II, III e IV”) é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A), B), C), D): Todas excluem ao menos um item que está correto segundo o texto legal, demonstrando entendimento incompleto da legislação estadual.

Pegadinha: A única possível armadilha era confundir o aluno quanto à literalidade dos dispositivos citados em cada item. Lembre-se de sempre confrontar os dispositivos da Constituição estadual para evitar erros.

Dica para provas: Busque sempre ler com atenção os artigos da legislação específica, pois detalhes (como o número mínimo de pessoas em publicidades estaduais) podem ser explorados como pegadinha.

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CAPÍTULO XXIII

DO NEGRO 

Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade

afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena

de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer

processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais. 

Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público

civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação

histórica da sociedade brasileira.

Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada

a inclusão de uma da raça negra.



Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência

Negra.

Gabarito: LETRA E

I) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal

 

CFRB/88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

 

II) Constituição da Bahia, Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; 

 

III) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

 

IV) Constituição da Bahia, Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra. 

I. Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

II. Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; 

 

III. Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

 

IV. Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra. 

I. Correto.

Repete o que já está previsto no art. 5º, XLII da CF/88: racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à reclusão.

II. Correto.

Art. 284 da CE/BA prevê que não se admite participação, ainda que indireta, de países que mantenham política oficial de discriminação racial em licitação pública.

III. Correto.

A Constituição da Bahia reconhece a marca afro-brasileira na cultura do estado e oficializa 20 de novembro como Dia da Consciência Negra.

IV. Correto.

Está previsto que em publicidade do Estado, sempre que houver mais de duas pessoas, deve haver inclusão de pessoa da raça negra.

PMBA 2026

''Eu combati um bom combate e mesmo assim me chamaram de covarde".

I. Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

II. Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; 

 

III. Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

 

IV. Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra. 

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