Suponha que Flávia, obedecendo a todos os trâmites legais, ...

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Q3452821 Direito Tributário
Suponha que Flávia, obedecendo a todos os trâmites legais, abriu uma empresa na cidade de Campinas para prestar o serviço de hotel e day care para cachorros e gatos. A atividade empresarial cresceu rapidamente e, em 1 (um) ano, ela já contava com mais de 50 (cinquenta) funcionários. No entanto, uma notícia falsa disseminada nas redes sociais fez com que a empresa de Flávia perdesse muitos clientes e, para não ter que demitir seus empregados, ela resolveu parar de pagar a contribuição social para a Seguridade Social que incide sobre o faturamento e sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, às pessoas físicas que lhe prestam serviço.

Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Contribuições especiais..

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 
A) Flávia poderá parcelar o débito em até 180 (cento e oitenta) meses, desde que concorde na incidência de juros e de correção monetária, no mesmo patamar aplicado às dívidas relativas aos tributos federais. 
Falso, por ferir a Constituição (vide letra E). O prazo máximo de parcelamento para essa contribuição do enunciado é de 60 meses. 

B) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber benefícios creditícios, dada sua natureza estritamente privada. 
Falso, por ferir a Constituição Federal: 
Art. 195. §3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

C) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber incentivos fiscais. 
Falso, por ferir a Constituição Federal: 
Art. 195. §3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

D) É possível que à Flávia seja deferida a moratória das contribuições sociais devidas, desde que haja motivação idônea. 
Falso, por ferir a Constituição (vide letra E). Não cabe moratória para essa contribuição do enunciado. 

E) São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses das contribuições sociais devidas. 
Correto, nos termos da Constituição Federal: 
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:    
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:          
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;          
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;         
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.   

Gabarito do professor: Letra C.

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CF

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

[...]

§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.           

[..]

Letra "E"

Gabarito: letra E

A) Flávia poderá parcelar o débito em até 180 (cento e oitenta) meses, desde que concorde na incidência de juros e de correção monetária, no mesmo patamar aplicado às dívidas relativas aos tributos federais. ERRADO. Art. 195 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput .

B) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber benefícios creditícios, dada sua natureza estritamente privada. ERRADO. Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

C) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber incentivos fiscais. ERRADO. Art. 195 §3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

D) É possível que à Flávia seja deferida a moratória das contribuições sociais devidas, desde que haja motivação idônea. ERRADO. Art. 195 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput.

E) São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses das contribuições sociais devidas. CORRETO. Art. 195 §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput.

contribuição social para a Seguridade Social = vedado moratória ou parcelamento superior à 60 meses.

PGE MT/TO

Na verdade, a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses são vedados para as contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da CF, quais sejam: contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada sobre a folha de salários e contribuição do trabalhador e demais segurados da Previdência Social.

O enunciado narra que houve o inadimplemento da contribuição social que incide sobre o faturamento e sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. De fato, o § 11 do art. 195 abrange a contribuição incidente sobre a folha, comumente chamada de contribuição patronal, porém exclui a contribuição do art. 195, I, "b" (COFINS). Percebe-se, então, a imprecisão técnica da banca ao considerar como correta a alternativa E.

Por muito tempo eu entendi esse artigo como vedado moratória superior à 60 meses e vedado parcelamento superior à 60 meses. Na realidade, é VEDADA qualquer moratória.

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