Suponha que Flávia, obedecendo a todos os trâmites legais, ...
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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CF
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
[..]
Letra "E"
Gabarito: letra E
A) Flávia poderá parcelar o débito em até 180 (cento e oitenta) meses, desde que concorde na incidência de juros e de correção monetária, no mesmo patamar aplicado às dívidas relativas aos tributos federais. ERRADO. Art. 195 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput .
B) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber benefícios creditícios, dada sua natureza estritamente privada. ERRADO. Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
C) A inadimplência com o sistema da seguridade social impede a empresa de Flávia de contratar com o Poder Público, mas não obsta a receber incentivos fiscais. ERRADO. Art. 195 §3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
D) É possível que à Flávia seja deferida a moratória das contribuições sociais devidas, desde que haja motivação idônea. ERRADO. Art. 195 § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
E) São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses das contribuições sociais devidas. CORRETO. Art. 195 §11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.
contribuição social para a Seguridade Social = vedado moratória ou parcelamento superior à 60 meses.
PGE MT/TO
Na verdade, a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 meses são vedados para as contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da CF, quais sejam: contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada sobre a folha de salários e contribuição do trabalhador e demais segurados da Previdência Social.
O enunciado narra que houve o inadimplemento da contribuição social que incide sobre o faturamento e sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. De fato, o § 11 do art. 195 abrange a contribuição incidente sobre a folha, comumente chamada de contribuição patronal, porém exclui a contribuição do art. 195, I, "b" (COFINS). Percebe-se, então, a imprecisão técnica da banca ao considerar como correta a alternativa E.
Por muito tempo eu entendi esse artigo como vedado moratória superior à 60 meses e vedado parcelamento superior à 60 meses. Na realidade, é VEDADA qualquer moratória.
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