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Q3452820 Direito Constitucional
A respeito do Tribunal de Contas, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão explora o Tribunal de Contas da União (TCU) e sua disciplina segundo a Constituição Federal. O foco está na composição, competências e garantias dos Ministros e na fiscalização das contas públicas federais. O artigo central é o art. 73 da CF/88, especialmente seus § 2º e incisos.

Lei pertinente (citação literal):

Constituição Federal, Art. 73: “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional...”
Art. 73, § 2º, II: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.”

Tema central e aplicação

O aluno precisa conhecer a composição do TCU e as regras constitucionais de escolha dos Ministros. Caso prático: se aberta uma vaga, o Congresso Nacional será competente para escolher a maioria dos Ministros, respeitando 2/3 das vagas.

Justificativa da alternativa correta (C):

C) O Tribunal de Contas da União é integrado por 9 Ministros, sendo que 2/3 são escolhidos pelo Congresso Nacional.
Essa alternativa reflete literalmente a CF/88, art. 73, caput e § 2º, II. A composição (9 Ministros) e o modo de escolha (2/3 pelo Congresso Nacional) são exigências constitucionais.

Análise das alternativas incorretas

A) Errada. Os Ministros do TCU têm garantias e prerrogativas semelhantes aos dos Ministros do STJ, e não do STF (art. 73, § 3º, CF/88).

B) Errada. A responsabilidade solidária também existe para qualquer ilegalidade, não só irregularidade (art. 74, § 1º, CF/88).

D) Errada. A CF estabelece 7 Conselheiros nos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75 combinado com art. 73, § 2º, CF/88), não 11.

E) Errada. A fiscalização de empresas supranacionais se dá independente de a participação da União ser direta ou indireta (art. 71, II, CF/88).

Dica de prova: Atenção a números e percentuais! Questões sobre composição frequentemente trazem “pegadinhas” em quantidades de membros ou órgãos escolhidos.

Doutrina e jurisprudência: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva reforçam a interpretação literal da composição. O STF (Tema 652) reafirma o modo de escolha dos membros.

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CF

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

TCE 7ministros

Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.C

Congresso --> Dois terços 6 Ministros

Presidente --> Um terço 3 Ministros

PRA LEMBRAR:

Congresso Domina, Presidente Unifica

Congresso Nacional escolhe Dois terços (2/3) dos Ministros

Presidente indica Um terço (1/3) dos Ministros

OTIMOS ESTUDOS!

Art. 73, § 2º, CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

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