De acordo com a Lei Nº 8.080/1990, são princípios que disci...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a Lei Nº 8.080/1990. Esses princípios são fundamentais para garantir que o SUS cumpra seus objetivos de forma eficaz e equitativa.
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
Alternativa C: Seletividade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Esta é a alternativa correta porque contradiz diretamente um dos princípios básicos do SUS, que é a universalidade de acesso. O SUS é baseado no princípio de que todos têm direito ao acesso à saúde, sem discriminação ou restrição. A seletividade de acesso não faz parte dos princípios do SUS e, portanto, não está de acordo com a Lei Nº 8.080/1990.
Vamos agora examinar as alternativas incorretas e entender por que cada uma está errada:
Alternativa A: Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
Esse é um princípio importante do SUS que visa garantir a transparência e a autonomia dos usuários. O direito à informação é crucial para que os usuários possam tomar decisões informadas sobre sua saúde.
Alternativa B: Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
Este princípio busca a eficiência na utilização dos recursos do SUS. Evitar duplicidade de serviços significa otimizar os recursos disponíveis, garantindo que não haja desperdícios e que os serviços sejam prestados de forma eficaz.
Alternativa D: Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
Esse princípio é fundamental para assegurar que os indivíduos mantenham o controle sobre suas decisões de saúde, respeitando seus valores e crenças pessoais.
É importante, ao analisar questões como essa, identificar palavras-chave que possam indicar uma contradição com os princípios básicos do SUS, como foi o caso da palavra "seletividade" na alternativa correta.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
SUS = Universalidade
Seletividade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. SUS é Universalidade
Não existe seletividade no SUS.
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