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João, servidor público estatutário, estável, no âmbito da A...

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Q2510858 Legislação Estadual
João, servidor público estatutário, estável, no âmbito da Administração Pública Direta do Estado da Bahia, está de licença, sem remuneração, há vinte e cinco meses, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que João está de licença 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 6.677/1994 (BA), arts. 98, III, 97, § 1º, e 103: “Art. 98 - Conceder-se-á licença ao servidor, além das previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 120:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para acompanhar cônjuge ou companheiro;
III - para prestar o serviço militar obrigatório;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
VI - para tratar de interesse particular.

Art. 97 - (...) § 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III e IV.

Art. 103 - Ao servidor convocado para o serviço militar obrigatório será concedida licença, sem remuneração, na forma e nas condições previstas na legislação específica.” Como o enunciado informa licença sem remuneração já durando 25 meses, a única alternativa compatível, entre as dadas, é a licença para prestar o serviço militar obrigatório.

Tema central: Licenças estatutárias baianas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base informa que a resposta exige compatibilidade simultânea com licença sem remuneração e duração de 25 meses. A licença para servidor-atleta não está entre as hipóteses excepcionadas pelo art. 97, § 1º, para ultrapassar 24 meses, nem é a licença especificamente tratada no art. 103 como sem remuneração.
B
Errada
Incorreta. A licença por motivo de doença em pessoa da família está no art. 98, I, e o art. 97, § 1º, não inclui o inciso I entre as exceções ao limite de 24 meses. Portanto, não pode justificar licença de 25 meses.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne os dois dados juridicamente decisivos do enunciado: duração superior a 24 meses e ausência de remuneração. Pelo art. 97, § 1º, só podem ultrapassar 24 meses as licenças dos incisos II, III e IV do art. 98. Entre as alternativas apresentadas, apenas a do art. 98, III corresponde a uma dessas exceções. Além disso, o art. 103 prevê expressamente que a licença para prestar o serviço militar obrigatório é sem remuneração.
D
Errada
Incorreta. A base reconhece a confusão possível com a licença para tratar de interesse particular, por ser sem remuneração, mas ela está no art. 98, VI e não integra o rol excepcional do art. 97, § 1º. Logo, não comporta permanência em licença por 25 meses no quadro da questão.
E
Errada
Incorreta. A licença-prêmio por assiduidade está no art. 98, V, mas o art. 97, § 1º, não a excepciona do limite máximo de 24 meses. Além disso, não é a hipótese que o art. 103 qualifica expressamente como sem remuneração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do enunciado: quem olha só para “sem remuneração” tende a marcar interesse particular, mas a questão também exige licença já existente há 25 meses, o que obriga o cruzamento com o art. 97, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre licença, cruze sempre a espécie do afastamento com o prazo máximo legal; o rol da licença sozinho pode não resolver.
  • Se o enunciado trouxer dois dados objetivos, como remuneração e duração, a alternativa correta deve atender aos dois ao mesmo tempo.
  • Na Lei Estadual nº 6.677/1994, licença superior a 24 meses só se sustenta nas hipóteses excepcionadas pelo art. 97, § 1º.

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Comentários

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Art. 98 - Conceder-se-á licença ao servidor, além das previstas nos incisos IV, V e VI

do artigo 120:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para prestar o serviço militar obrigatório;

IV - para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo;

V - prêmio por assiduidade;

VI - para tratar de interesse particular;

VII - para o servidor-atleta participar de competição oficial.

Gab - C pois a licença é sem remuneração.

#RUMOAPPBA!

Mas a licença para tratar de interesse particular também não é sem remuneração ?

parágrafo 1 do artigo 98: O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 MESES, salvo nos casos dos incisos II, III, e IV (nas alternativas só possui o inciso III - prestar serviço militar obrigatório)

A REGRA É NÃO PODE ULTRAPASSAR 24 MESES

JOÃO ESTÁ DE LICENÇA HÁ 25 MESES

ASSIM, AS EXCESSÕES PARA ESSA ULTRAPASSAGEM É

a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, da licença para prestar o serviço militar obrigatório e da licença para concorrer a mandato eletivo e exercê-lo.

Questão letra de lei...

Art. 98, III - para prestar o serviço militar obrigatório;

§ 1º - O servidor não poderá permanecer em licença por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III e IV.

a alternativa C também poderia estar, pórem, no art. 111 fala em 3 anos e não em 72 meses

Art. 111 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesse particular, pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por igual período. 

#euerrei

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