João, servidor público estatutário e estável, tomou conhecim...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que o retorno de João à atividade se deu por meio do instituto
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Gabarito: A) do aproveitamento.
1. Interpretação do enunciado: O tema da questão é o retorno do servidor público em disponibilidade, conforme Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia).
2. Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 6.677/1994, Art. 38:
"O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado."
3. Tema Central: A questão trata da forma de provimento derivado chamado aproveitamento, que ocorre quando o servidor, após ter o cargo extinto e ser colocado em disponibilidade, retorna ao serviço ativo em cargo similar.
4. Exemplo prático: Imagine que Maria, também servidora estadual estável, tem seu cargo extinto. Ela é colocada em disponibilidade remunerada e, logo após, aproveitada em um novo cargo com as mesmas funções e salário do anterior.
5. Justificando a Alternativa Correta:
Aproveitamento é o instituto correto porque envolve o retorno do servidor ao serviço ativo, após período de disponibilidade, em cargo compatível (Art. 38 da Lei 6.677/94). Isto é, a lei determina aproveitamento obrigatório nessas condições.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Reintegração: Ocorre quando o servidor é demitido injustamente e retorna por decisão administrativa ou judicial. Não é o caso, pois houve extinção do cargo, e não demissão.
- C) Recondução: Ocorre quando há retorno ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do titular anterior. Também não é a hipótese do enunciado.
- D) Nomeação: É o provimento originário, usado para ingresso de servidores, não para retorno de quem está em disponibilidade.
- E) Reversão: Refere-se ao retorno de servidor aposentado por invalidez, quando cessa a causa da aposentadoria.
7. Pegadinhas: O enunciado pode induzir confusão com "reintegração" ou "reversão"; fique atento à palavra-chave: disponibilidade, que leva diretamente ao aproveitamento.
8. Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma que aproveitamento é o retorno de servidor em disponibilidade.
9. Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), aproveitamento garante ao servidor retorno a cargo compatível e com remuneração equivalente.
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Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada.
Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e
remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
CARGO EXTINTO OU SEM NECESSIDADE--> SERVIDOR FICA EM DESPONIBILIDADE REMUNERADA
APROVEITAMENTO--> RETORNO DO SERVIDOR EM DESPONIBILIDADE
REINTEGRAÇÃO--> RETORNO DO DEMITIDO, QUANDO INVALIDADA A DEMISSÃO--> DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
RECONDUÇÃO--> RETORNO AO CARGO ANTERIOR, DENTRO DA MESMA CARREIRA,
READAPITAÇÃO--> SERVIDOR É INVESTIDO EM CARGO CUJAS ATRIBUÇÕES SEJAM COMPATIVEIS COM SUA LIMITAÇÃO FISICA OU MENTAL
Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade remunerada.
Art. 38 - O retorno do servidor em
disponibilidade à atividade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em
cargo de atribuições e remuneração
compatíveis com o anteriormente
ocupado.
Parágrafo único - O órgão central de
pessoal de cada Poder ou entidade
determinará o imediato aproveitamento
do servidor em disponibilidade, em vaga
que vier a ocorrer.
Art. 39 - Será tornado sem efeito o
aproveitamento e cassada a
disponibilidade se o servidor não entrar
em exercício no prazo legal, salvo por
doença comprovada por junta médica
oficial.
Art. 40 - É assegurado ao servidor estável
o direito à disponibilidade para o
exercício de mandato eletivo em diretoria
de entidade sindical representativa do
servidor público estadual, sem prejuízo da
remuneração do cargo.
Fonte: DSO Concurso
Nomeação - Entrada no serviço público
Promoção - Evolução na carreira
Readaptação - Limitação física ou mental
Reversão - Retorno do aposentado
Aproveitamento - Retorno do disponivel
Reintegração - Retorno do demitido
Recondução - Retorno ao cargo anterior
Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
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