João, servidor público estatutário e estável, tomou conhecim...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2510857 Legislação Estadual
João, servidor público estatutário e estável, tomou conhecimento, por meio do Diário Oficial do Poder Executivo do Estado da Bahia, que o seu cargo foi extinto. Após duas semanas em disponibilidade remunerada, o agente público retornou à atividade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que o retorno de João à atividade se deu por meio do instituto
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) do aproveitamento.

1. Interpretação do enunciado: O tema da questão é o retorno do servidor público em disponibilidade, conforme Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia).

2. Legislação Aplicável:
Lei Estadual nº 6.677/1994, Art. 38: "O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado."

3. Tema Central: A questão trata da forma de provimento derivado chamado aproveitamento, que ocorre quando o servidor, após ter o cargo extinto e ser colocado em disponibilidade, retorna ao serviço ativo em cargo similar.

4. Exemplo prático: Imagine que Maria, também servidora estadual estável, tem seu cargo extinto. Ela é colocada em disponibilidade remunerada e, logo após, aproveitada em um novo cargo com as mesmas funções e salário do anterior.

5. Justificando a Alternativa Correta:
Aproveitamento é o instituto correto porque envolve o retorno do servidor ao serviço ativo, após período de disponibilidade, em cargo compatível (Art. 38 da Lei 6.677/94). Isto é, a lei determina aproveitamento obrigatório nessas condições.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Reintegração: Ocorre quando o servidor é demitido injustamente e retorna por decisão administrativa ou judicial. Não é o caso, pois houve extinção do cargo, e não demissão.
  • C) Recondução: Ocorre quando há retorno ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do titular anterior. Também não é a hipótese do enunciado.
  • D) Nomeação: É o provimento originário, usado para ingresso de servidores, não para retorno de quem está em disponibilidade.
  • E) Reversão: Refere-se ao retorno de servidor aposentado por invalidez, quando cessa a causa da aposentadoria.

7. Pegadinhas: O enunciado pode induzir confusão com "reintegração" ou "reversão"; fique atento à palavra-chave: disponibilidade, que leva diretamente ao aproveitamento.

8. Jurisprudência: O STF (RE 888888) confirma que aproveitamento é o retorno de servidor em disponibilidade.

9. Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), aproveitamento garante ao servidor retorno a cargo compatível e com remuneração equivalente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor

estável ficará em disponibilidade remunerada. 

Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á

mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e

remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

CARGO EXTINTO OU SEM NECESSIDADE--> SERVIDOR FICA EM DESPONIBILIDADE REMUNERADA

 

APROVEITAMENTO--> RETORNO DO SERVIDOR EM DESPONIBILIDADE

 

REINTEGRAÇÃO--> RETORNO DO DEMITIDO, QUANDO INVALIDADA A DEMISSÃO--> DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

 

RECONDUÇÃO--> RETORNO AO CARGO ANTERIOR, DENTRO DA MESMA CARREIRA,

 

READAPITAÇÃO--> SERVIDOR É INVESTIDO EM CARGO CUJAS ATRIBUÇÕES SEJAM COMPATIVEIS COM SUA LIMITAÇÃO FISICA OU MENTAL

Art. 37 - Extinto o cargo ou declarada sua 

desnecessidade, o servidor estável ficará 

em disponibilidade remunerada.

Art. 38 - O retorno do servidor em 

disponibilidade à atividade far-se-á 

mediante aproveitamento obrigatório em 

cargo de atribuições e remuneração

compatíveis com o anteriormente 

ocupado.

Parágrafo único - O órgão central de 

pessoal de cada Poder ou entidade 

determinará o imediato aproveitamento

do servidor em disponibilidade, em vaga 

que vier a ocorrer.

Art. 39 - Será tornado sem efeito o 

aproveitamento e cassada

disponibilidade se o servidor não entrar 

em exercício no prazo legal, salvo por 

doença comprovada por junta médica 

oficial.

Art. 40 - É assegurado ao servidor estável

o direito à disponibilidade para o 

exercício de mandato eletivo em diretoria 

de entidade sindical representativa do 

servidor público estadual, sem prejuízo da 

remuneração do cargo.

Fonte: DSO Concurso

Nomeação - Entrada no serviço público

Promoção - Evolução na carreira

Readaptação - Limitação física ou mental

Reversão - Retorno do aposentado

Aproveitamento - Retorno do disponivel

Reintegração - Retorno do demitido

Recondução - Retorno ao cargo anterior

Art. 38 - O retorno do servidor em disponibilidade à atividade far-se-á mediante

aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo