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Q1748386 Veterinária
Os "Programas Sanitários Básicos" são instituídos por leis e decretos, conforme se pode comprovar, entre outros, com a Lei nº 11.445/07, que conceituou o "Saneamento básico" como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades, que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007, estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB. (...) https://www.mma.gov.br/informma/item/485-plano -nacional-de-saneamento-b%C3%A1sico.html) A partir das informações legais enunciadas sobre o "Plano Nacional de Saneamento Básico" com "Articulação Institucional entre o MMA e o Ministério das Cidades", considerando que a parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da SRHU/DAU e da Agência Nacional de Águas (ANA), e o Ministério das Cidades consolida-se por meio de processos, marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e a articulação institucional entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério das Cidades. É essencial entender a legislação e as funções dos órgãos governamentais relacionados ao saneamento básico e à gestão de recursos hídricos.

Resumo Teórico: A Lei nº 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil, incluindo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário. O Governo Federal, sob coordenação do Ministério das Cidades, é responsável pela elaboração do Plansab. A Agência Nacional de Águas (ANA) e a Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHU) desempenham papéis críticos na formulação e implementação de políticas de recursos hídricos.

Análise das Alternativas:

A - Correta: A SRHU formula a Política Nacional de Recursos Hídricos, enquanto a ANA é responsável por sua implementação. Ambas têm importantes interfaces com a Política Federal de Saneamento Básico, como descrito na legislação vigente.

B - Incorreta: A redação desta alternativa está incorreta. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos não inaugura a fiscalização dos recursos hídricos no Plano Nacional de Saneamento Básico, o que é uma atribuição mais ampla e envolve outros atores e modalidades de fiscalização já estabelecidas.

C - Correta: A ANA regula os serviços de saneamento básico, emitindo outorgas para o uso da água e lançamento de efluentes. Além disso, é responsável pela cobrança pelo uso da água, conforme estabelecido em normas específicas.

D - Correta: O Ministério do Meio Ambiente, por meio da SRHU, coordena o Programa de Resíduos Sólidos no PPA 2008-2011, respondendo por questões relacionadas a esse tema no Grupo de Trabalho Institucional (GTI).

E - Correta: O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, onde ocorre a apreciação de diversos planos e políticas, incluindo o Plano Nacional de Saneamento Básico.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre legislação, é crucial compreender o papel de cada órgão e a hierarquia das responsabilidades. As palavras-chave como "inauguração" e "fiscalização" podem ser enganosas se não forem contextualizadas corretamente, por isso, sempre relacione com a legislação vigente.

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Comentários

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Questão desatualizada, referente a alternativa C "Dentre as suas atribuições, a ANA, exerce a regulação dos serviços de saneamento básico(...)" Está incorreta. Segundo novo marco regulatório que alterou a lei da PNSB, a ANA não exerce a regulação dos serviços, mas sim :

Art. 25-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observada a legislação federal pertinente.  

Art. 8º  § 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.           

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