Das alternativas abaixo, qual alternativa não é verdadeira e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 1º: "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça." A alternativa D é a única não verdadeira porque afirma admissibilidade irrestrita, quando a lei condiciona a interceptação a ordem judicial e à finalidade legal específica.
- Se a alternativa usar "sempre" para interceptação telefônica, confronte com a Lei nº 9.296/1996, art. 1º: há reserva de jurisdição e finalidade legal específica.
- Separe os conceitos cobrados em concurso: prova ilícita, na classificação tradicional, liga-se à violação de direito material; prova ilegítima, à violação de norma processual.
- Ao ver prova derivada de ilícita, aplique o art. 157, § 1º, do CPP: a regra é a inadmissibilidade, com ressalvas legais de ausência de nexo causal ou fonte independente.
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Comentários
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Gab d
Sempre não. Deve ser precedida de autorização judicial quando houver indícios razoáveis de autoria em crimes com penas de reclusão, e as provas não puderem ser obtidas por outro meio.
Gabarito D
As interceptações telefônicas não podem sempre instruir o processo, pois dependem de autorização judicial e só são admitidas em hipóteses específicas previstas em lei, como investigação de crimes puníveis com reclusão.
Portanto, quando realizadas sem ordem judicial ou fora das situações legais, configuram prova ilícita e não podem ser utilizadas no processo penal, em respeito ao princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
CFOPMBA
"não é verdadeira"
Não serão admitidas provas ilícitas, EXCEÇÕES:
Art .157 §1:
1. Não evidenciado nexo de causalidade entre umas e outra;
2. Fonte independente;
3. Que favoreça o réu. (Embora as provas ilícitas não sejam admitidas no processo, parte da doutrina entende que as mesmas podem ser utilizadas para absolvição do réu, mas nunca para condená-lo.)
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