O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e...
( ) Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, integram a composição do Fundeb os recursos provenientes da União a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, definido nacionalmente, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a ser definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.
( ) Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.
( ) A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 15% (quinze por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 5% (cinco por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 6% (seis por cento) em 2021; em seguida, para 7% (sete por cento) em 2022; 8% (oito por cento) em 2023; 9% (nove por cento) em 2024; 10% (dez por cento) em 2025; até alcançar 15% (quinze por cento) em 2026.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimentos dos parênteses.