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 Qual o poder da Administração Pública segundo Hely Lopes Me...

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Q4110252 Direito Administrativo
 Qual o poder da Administração Pública segundo Hely Lopes Meirelles que é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à administração pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado reproduz conceito doutrinário clássico de Hely Lopes Meirelles sobre poder vinculado: "é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização." Como a lei fixa previamente os elementos e requisitos do ato, sem margem de liberdade administrativa, a alternativa correta é a C.

Tema central: Poder vinculado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque poder normativo tem objeto diverso: refere-se à edição de atos gerais e abstratos para complementar a lei e viabilizar sua execução. O enunciado não trata de produção normativa, mas da prática de ato administrativo com elementos previamente definidos em lei.
B
Errada
Está errada porque poder hierárquico se relaciona à organização interna da Administração, com distribuição de funções, fiscalização, coordenação, revisão e subordinação entre órgãos e agentes. Esse conteúdo não corresponde ao conceito de ato legalmente pré-definido descrito no enunciado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conceito cobrado no enunciado: atuação administrativa integralmente condicionada pela lei, que já define os pressupostos, elementos e requisitos do ato. Nesse quadro, a Administração não decide segundo conveniência ou oportunidade; apenas pratica o ato nos exatos termos legalmente estabelecidos.
D
Errada
Está errada porque no poder discricionário existe margem de apreciação administrativa dentro dos limites legais, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. O enunciado afasta essa liberdade ao afirmar que a lei determina os elementos e requisitos necessários à formalização do ato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder vinculado e poder discricionário: ambos decorrem da lei, mas apenas no vinculado a lei esgota previamente os elementos do ato, sem espaço para escolha administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser que a lei já determina os elementos e requisitos do ato, a identificação correta é vinculação, não discricionariedade.
  • Não associe automaticamente a palavra “lei” ao poder normativo; este se refere à edição de atos normativos, não à prática de ato individual com conteúdo prefixado.
  • Separe o objeto de cada poder: hierárquico cuida da estrutura interna; normativo cuida da edição de normas complementares; vinculado cuida da atuação sem margem de escolha.

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Comentários

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letra C

Segundo a clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles, o poder vinculado ocorre quando a lei (o Direito Positivo) não deixa margem de escolha para o administrador público.

Vinculado: se preenche os requisitos estabelecidos em lei, o administrador tem que conceder.

Discricionário: administrador tem maior liberdade decisória, mediante conveniência e oportunidade.

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