As normas de conduta funcional e integridade pessoal, no se...

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Q3768451 Direito Administrativo
As normas de conduta funcional e integridade pessoal, no serviço público, apresentam como objetivo prevenir os desvios de condutas éticas e morais de natureza administrativa, civil ou criminal por meio da prática de posturas, comportamentos ou atos que configurem anormalidades, irregularidades e ilegalidades que possam resultar em inconformidade funcional, improbidade administrativa e/ou corrupção. Quanto aos princípios fundamentais da conduta pública profissional, funcional e pessoal dos agentes públicos que atuam no município de Tauá, analise as seguintes definições:

I. fidelidade ao interesse público: realização de ações e desempenho de suas funções com respeito ao cidadão, espírito competitivo e explícita intenção de promoção do bem coletivo e individual;

II. moralidade: atuação de acordo com as disposições legais e as normas regulamentares, portando-se com astúcia e compostura pública;

III. impessoalidade: atuação, com senso de coletividade e justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos, setores ou segmentos;

IV. dignidade e decoro: atuação, com decência em suas ações, preservando a honra e a dignidade em suas atitudes administrativas e sociais.

Estão corretas somente as definições contidas em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Tauá nº 0331001/2022, art. 3º, III, V, VI e VII: "III - fidelidade ao interesse público: realizar ações e desempenhar suas funções com respeito ao cidadão, espírito público e explícita intenção de promoção do bem coletivo;" "V - impessoalidade: atuar com senso coletividade e justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos, setores ou segmentos;" "VI - moralidade: desempenhar suas atividades com respeito às normas e aos costumes morais da sociedade, portando-se com retidão e compostura pública," "VII - dignidade e decoro: atuar com decência em suas ações, preservando a honra e a dignidade em suas atitudes administrativa e sociais;"

Tema central: Código de Ética municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas os itens III e IV correspondem às definições normativas do art. 3º do Decreto Municipal nº 0331001/2022. O item III coincide com a impessoalidade, definida como atuação com senso de coletividade e justiça, sem perseguição ou proteção de pessoas, grupos, setores ou segmentos. O item IV coincide com dignidade e decoro, definida como atuação com decência, preservando honra e dignidade nas atitudes administrativas e sociais. Como os itens I e II destoam da redação legal em pontos centrais, sobra apenas a combinação III e IV.
B
Errada
Incorreta. O item I não corresponde ao art. 3º, III, porque a norma exige "espírito público" e promoção do "bem coletivo"; o enunciado trocou por "espírito competitivo" e acrescentou "bem individual", alterando o conteúdo do princípio. O item II também está errado: a definição dada descreve legalidade, não moralidade, e ainda substitui a exigência normativa de "retidão" por "astúcia", o que contraria o art. 3º, VI.
C
Errada
Incorreta. O item III está correto, mas o item II está juridicamente errado. Pelo art. 3º, VI, moralidade é "desempenhar suas atividades com respeito às normas e aos costumes morais da sociedade, portando-se com retidão e compostura pública". Já a redação do enunciado fala em atuação conforme disposições legais e normas regulamentares, o que a própria base identifica como legalidade, além de usar "astúcia" em vez de "retidão".
D
Errada
Incorreta. O item IV está correto, mas o item I está em desacordo com o art. 3º, III do decreto. A fidelidade ao interesse público foi normativamente vinculada a "espírito público" e à promoção do "bem coletivo". A troca por "espírito competitivo" e a inclusão de "bem individual" recaem sobre elementos nucleares da definição, impedindo seu aproveitamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do decreto municipal e fez duas trocas decisivas: confundiu moralidade com legalidade e alterou a definição de fidelidade ao interesse público ao substituir "espírito público" por "espírito competitivo" e incluir "bem individual".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar código de ética local, resolva por confronto textual com a norma específica, não apenas por princípios gerais do Direito Administrativo.
  • Separe legalidade de moralidade: no decreto, legalidade é conformidade com disposições legais e regulamentares; moralidade exige respeito às normas e costumes morais da sociedade, com retidão e compostura pública.
  • Em definições normativas, trate como erro jurídico a troca de expressões centrais do conceito, especialmente quando a alteração muda o conteúdo do princípio.
  • Se dois itens reproduzem quase literalmente a norma e os outros alteram termos essenciais, a exclusão deve recair sobre esses pontos específicos, não por impressão geral.

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Comentários

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A afirmativa I está incorreta, pois o princípio da fidelidade ao interesse público exige atuação voltada ao bem coletivo, com lealdade institucional e cooperação, sendo inadequada a referência a “espírito competitivo”, incompatível com a ética no serviço público

.

A afirmativa II também está incorreta, uma vez que o princípio da moralidade administrativa pressupõe honestidade, boa-fé e probidade, sendo indevida a utilização do termo “astúcia”, que sugere esperteza ou malícia.

A afirmativa III está correta, pois o princípio da impessoalidade impõe atuação com justiça e senso de coletividade, sem favorecimento ou perseguição de pessoas ou grupos.

A afirmativa IV está correta, já que o princípio da dignidade e do decoro exige conduta pautada pela decência, preservação da honra e respeito às normas sociais e administrativas.

Resposta: alternativa A (III e IV).

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