Previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamenta...
( ) Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos Fundamental e Médio.
( ) Trabalhadores em educação portadores de diploma em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. Trabalhadores em educação portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
( ) Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao itinerário de formação técnica e profissional.
( ) Profissionais graduados, independentemente de terem feito complementação pedagógica, bastando estar prestando serviços na área da Educação; profissionais que prestam serviços em Psicologia e em Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimentos dos parênteses.