Um órgão da Administração Pública Federal
celebrou um Contrato de Execução de Obras pelo
regime de Contratação Semi-Integrada, sob a égide da
Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos). O valor original do contrato era de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais). Após 6 (seis)
meses de execução, e em virtude de uma alteração
superveniente no projeto (de natureza qualitativa)
solicitada pela Administração, os custos da obra foram
significativamente impactados. A Administração
pretende promover a alteração unilateral do contrato.
De acordo com o Art. 125, § 1º, e o Art. 131, ambos da
Lei nº 14.133/2021, o limite para alteração unilateral do
valor contratual que a Administração pode impor à
contratada, na modalidade de Contratação SemiIntegrada, é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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