De acordo com a Lei nº 13.709/2018, também conhecida
como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as
atividades de tratamento de dados pessoais deverão
observar a boa-fé e o princípio segundo o qual deve haver a
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em
virtude do tratamento de dados pessoais, que é o princípio
da:
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