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Q1837035 Ética na Administração Pública
O Decreto nº 1.171 de 1994 que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal prevê que a pena aplicável pela Comissão de Ética é a de
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Advertência, suspensão, afastamento e demissão entram na lei 8.112 e não na Ética.

GAB: C

CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior- A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura, advertência ou suspensão até trinta dias, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (ERRADO)

  • única pena é CENSURA.

DA COMISSÃO DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Pena Aplicável pela comissão de ética, Sempre será Censura!

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