A penalidade de suspensão do direito de dirigir, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será aplicada
sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a
seguinte contagem de pontos: Está CORRETO o que se afirma em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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