Considerando a evolução normativa e jurisprudencial sobre a...

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Q3788972 Legislação de Trânsito
Considerando a evolução normativa e jurisprudencial sobre a tolerância ao consumo de álcool por condutores, bem como a aplicação do chamado “princípio da insignificância” no direito penal e administrativo brasileiro, é correto afirmar que o Código de Trânsito Brasileiro admite, implicitamente, uma margem de tolerância de até 0,3 mg/L de álcool no ar alveolar, abaixo da qual se considera inexistente a infração administrativa, assegurando, assim, a proteção do condutor contra autuações desproporcionais e arbitrárias.
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